Neste primeiro turno das eleições, adolescentes e jovens adultos em cumprimento de medida socioeducativa em Unaí e Patrocínio tiveram a oportunidade de exercer o direito ao voto.
Isso foi possível graças ao termo de cooperação técnica (TCT) firmado em março deste ano, com o objetivo de viabilizar, nestas eleições, o direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou em situação de internação provisória, nos municípios onde for tecnicamente viável.
A Defensoria Pública de Minas Gerais foi uma das instituições signatárias do termo, juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Procuradoria Regional Eleitoral, Ministério Público, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e Ordem dos Advogados do Brasil.
Na unidade socioeducativa de internação de Patrocínio, dez assistidos adolescentes e jovens adultos votaram e houve uma justificativa. O defensor público José Luís Galdino, que atua na área infracional, fiscalizou a atividade.
Em Unaí, exerceram o voto quarenta e seis adolescentes e jovens adultos, além de duas justificativas.
O exercício do voto, direito político fundamental, também pode fazer parte do atendimento do adolescente submetido à intervenção socioeducativa.
Legislação
O voto de presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas é uma garantia prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988, levada em conta a não suspensão de seus direitos políticos.
Para o pleito eleitoral de 2020, a matéria é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE nº 23.611/2019, e disciplina sobre a instalação das seções eleitorais especiais, a fim de possibilitar o exercício do direito do voto a esses eleitores.
Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG