A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou Ação Civil Pública para exigir aumento no valor do benefício bolsa moradia em favor das 47 famílias que foram removidas da Vila Arthur de Sá, para a abertura da via 719, em 2009, e que até o presente momento estão no aluguel social, aguardando por parte do Município as obras de reassentamento.
No dia 16 de agosto de 2022, a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, em atuação na Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da DPMG, se reuniu com cerca de 40 famílias que foram removidas da Vila Arthur de Sá, que reclamam das dificuldades em pagar o aluguel, tendo em vista o reajuste que estes sofreram e que, em contrapartida, o benefício pago pelo Município continua sem aumento.
O Município tem direito de desapropriar para atender ao interesse público, mas, em contrapartida, de acordo com a Constituição Federal, deve fazer o pagamento de uma indenização prévia e justa. Quando a desapropriação é de imóveis em favelas, destituídos de título de propriedade, o Município faz a desapropriação com fundamento na Lei Municipal 7597/98, que garante a remoção das famílias para a realização de obras públicas, mas assegura o reassentamento.
A intenção da lei é de que, com o reassentamento, seja possível diminuir a informalidade e proporcionar a regularização urbana, garantindo o direito à moradia. Entretanto, no caso das famílias da Vila Arthur de Sá, elas estão aguardando o reassentamento há mais de 10 anos, recebendo um aluguel social que desde então não sofre reajuste, e as famílias não têm notícia acerca da execução do reassentamento que lhes fora prometido a título de indenização pela desapropriação de seus imóveis, para atender ao interesse público.