Direito a Ter Pai

Por Assessoria de Comunicação em 27 de janeiro de 2020

MG

No Brasil, é difícil encontrar alguém que não conheça ao menos uma pessoa que não tem o reconhecimento do pai. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. A realidade assustadora confronta o fato de que o afeto familiar é uma marca importante no desenvolvimento e crescimento da pessoa, por meio da afetividade criada por laços sanguíneos ou não.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.

O problema é histórico e mesmo que seja, em alguns momentos, tratado de forma natural, merece atenção e reparação. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais promove o mutirão “Direito a Ter Pai”.

O objetivo é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.

Parceiro da iniciativa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais participa com a equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP).

Durante o mutirão, que acontece dentro das unidades da DPMG, são feitos exames de DNA gratuitos e também podem ser realizados reconhecimentos espontâneos de paternidade e socioafetivo.

O reconhecimento socioafetivo vai ao encontro do previsto no Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante, independentemente de laço consanguíneo, o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna. Para isso, o reconhecido não pode ter o nome do genitor no registro de nascimento.

O Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 60 mil atendimentos em Minas Gerais desde 2011, ano de sua primeira edição.

O sucesso da iniciativa levou a Defensoria de Minas a contratar, em 2019, um laboratório especializado para realização de exames de DNA de forma contínua.

A intenção é que a maioria das demandas relacionadas à paternidade (investigação ou negatória) recebidas pela Instituição seja solucionada, preferencialmente, pela via extrajudicial.

Números gerais desde a primeira edição: 

10.277 Exames de DNA / 3.147 Reconhecimentos Espontâneos 

157 Reconhecimentos Socioafetivos / 62.859 Atendimentos 

Números da 10ª edição (em atualização): 

Em 2022: BH e mais 62 comarcas participantes 

346 Exames de DNA / 144 Reconhecimentos Espontâneos 

2.159 Atendimentos 

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