Recadastramento dos aposentados da DPMG

Os aposentados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais devem se submeter ao recadastramento anual, até, no máximo, dia 25 do mês subsequente ao do aniversário, conforme dispõe a Resolução 086/2019, observando os procedimentos abaixo.

PRESENCIAL:

  • No mês do seu aniversário, o aposentado que reside em Belo Horizonte deve se apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional (SGPSO), ou, no caso do interior, na unidade da DPMG mais próxima de sua residência. Deverá preencher e entregar o “Formulário de Recadastramento” (Anexo I).

NÃO PRESENCIAL:

  • Residência em outra federação – caso o aposentado resida em outro estado, poderá preencher, presencialmente em cartório, o formulário “Declaração de Vida e Residência”, com reconhecimento de firma registrada e assinatura de duas testemunhas. Para o reconhecimento de firma, não é admitido por semelhança.
  • Residência fora do Brasil – neste caso, o aposentado deverá se dirigir ao Consulado do país em que reside para a lavratura do Termo de Atestado de Vida, devidamente traduzido, se for o caso.

Em ambos os casos, os documentos deverão ser enviados, posteriormente, à SGPSO:
Rua Bernardo Guimarães, nº 2.731 – Bairro Santo Agostinho.
CEP 30140-085. Belo Horizonte – MG

Clique nos links abaixo para acessar os documentos:

Anexo I – “Formulário de Recadastramento

Anexo II – Declaração de Vida e Residência”

Resolução 086/2019 (DO 02/04/2019)

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