A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 1.0000.20.019195-5/000) em face da Lei 598/2015, do parágrafo 3º do artigo 245 e anexo II da Lei n. 638/2017, e artigo 2º da Lei n. 691/2019, anexo II, os quais disciplinam a criação do cargo de defensor público no âmbito do Município de Durandé.
Após notificação, o Município, por meio da Lei 723 de 04 de setembro de 2020, extinguiu o cargo de “defensor público municipal”, substituindo-o pelo cargo de assistente jurídico. Assegurou ainda, aos candidatos inscritos para concorrer à vaga de defensor público do concurso municipal n. 01/2019, que foi suspenso, o direito de posse ao cargo de assistente jurídico em caso de aprovação, ou o direito de reaver o valor da inscrição, no caso de não desejar mais concorrer à vaga.
O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, esclareceu que, em razão da adequação promovida pela novel legislação municipal, a ação foi extinta, reafirmando que “a competência para instituição das Defensorias Públicas é da União e também dos Estados, não havendo tal autorização para os Municípios”.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial. A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP/MG) ingressou no feito como amicus curiae.
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