O estudo acerca da viabilidade do atendimento deve ser feita caso a caso, pelo própria Defensora ou Defensor Público, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes.
O público-alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda (necessitadas e necessitados), uma vez que o(a)s demais poderão contratar os serviços de advocacia. É verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um(a) advogado(a) e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado(a) pelos serviços prestados pela Instituição.
Em situação excepcional – pessoas em condição de vulnerabilidade específica e as jurídicas (microempresas, associações sem fins lucrativos, associações comunitárias) – também podem ser atendidas pela Defensoria Pública desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado(a) e tratem de interesses diretamente relacionados `às necessitadas e necessitados.