Não. Além de atender o(a) acusado(a), a Defensoria Pública também presta assistência jurídica às vítimas do crime. O direito de defesa é para toda e todos os cidadãos, uma vez que a legislação brasileira, neste ponto, não faz distinções entre aquela ou aquele que cometeu o crime ou que foi vítima.
Em algumas comarcas, aliás, existe um órgão previsto exclusivamente para as vítimas de crime. É Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência, que tem por objetivo atender as mulheres que se encontrem nesta situação.