Não. Assim como não existe Ministério Público e Poder Judiciário municipais, a Constituição não previu a “Defensoria Municipal”. O que ocorre, na verdade, é a presença da Defensoria Pública Estadual nos Municípios, através de seus respectivos órgãos de atuação (Defensoria Criminal ou das Famílias, por exemplo).
Em outras palavras, é prevista a existência de Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. Não há “Defensorias Municipais”. Qualquer órgão com esta nomenclatura não tem previsão constitucional ou legal, seus membros não são fiscalizados, não prestam concurso específico para a carreira, não possuem as prerrogativas ou atribuições das Defensoras e dos Defensores Públicos e nem têm vinculação alguma com a Instituição.
Para saber se na sua comarca possui órgão da Defensoria Pública em funcionamento, consulte este sítio, que contém informações atualizadas sobre todo o Estado.