A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, cujo objetivo principal é garantir aos necessitados, gratuitamente, o acesso à justiça. É, como afirma o Supremo Tribunal Federal, “instrumento de concretização dos direitos humanos”. A Constituição da República, no art. 134, a EC 80/2014 e as Leis Complementares Federal 80/94 e Estadual 65/03 traçam as normas gerais da Instituição.