Não. Os serviços jurídicos prestados pela Defensoria Pública independem de pagamento de qualquer espécie, ou seja, os serviços são totalmente gratuitos.
As Defensoras e os Defensores Públicos não são advogados nem podem exercer a atividade da advocacia, como está expresso na Constituição da República. O Supremo Tribunal Federal reafirmou esta condição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3043/MG, o que impede a cobrança de quaisquer valores das assistidas e dos assistidos e o exercício da advocacia.