Prenome e Gênero das travestis e transexuais

Por Assessoria de Comunicação em 24 de março de 2020

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Os direitos referentes à diversidade sexual e homoafetividade estão entre os mais violados pela sociedade e pelos poderes instituídos no país.

Em inúmeras situações do cotidiano, o transexual, para além do estigma social que carrega pelo fato de divergir da construção sexual da maioria da sociedade, é obrigado, por exemplo, a fornecer documentos integralmente discrepantes de sua identidade psíquica. A situação é incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo no que diz respeito ao direito de formatar e implementar plena e autonomamente seu projeto de vida.

Para garantir o direito à dignidade da pessoa humana, à identidade e à personalidade, a Defensoria Pública de Minas Gerais promove o “Mutirão para Propositura de Ações de Retificação de Nome e Gênero para Pessoas Transexuais e Travestis”.

O mutirão promove a retificação de nome e gênero de pessoas transexuais e travestis, possibilitando a regularização de sua documentação face à identidade de gênero.

A iniciativa, que favorece o respeito às diferenças e a inclusão social, é embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal, que assentou o direito dos transgêneros à alteração de nome e sexo no registro, independentemente de prévia realização de cirurgia de transgenitalização, e de acordo com o Provimento nº 73 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.

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