Recadastramento dos aposentados da DPMG
Os aposentados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais devem se submeter ao recadastramento anual, até, no máximo, dia 25 do mês subsequente ao do aniversário, conforme dispõe a Resolução 086/2019, observando os procedimentos abaixo.
PRESENCIAL:
NÃO PRESENCIAL:
Em ambos os casos, os documentos deverão ser enviados, posteriormente, à SGPSO:
Rua Bernardo Guimarães, nº 2.731 – Bairro Santo Agostinho.
CEP 30140-085. Belo Horizonte – MG
Clique nos links abaixo para acessar os documentos:
Anexo I – “Formulário de Recadastramento”
Anexo II – Declaração de Vida e Residência”
Resolução 086/2019 (DO 02/04/2019)