Com o objetivo de fomentar a leitura de pessoas privadas de liberdade no município de Governador Valadares, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProc), apresenta o projeto “FelizMente – Psicoeducar por meio da Leitura”.
O projeto está sob o comando das defensoras públicas Elaine Karen Costa Araujo, da Defensoria de Execução Penal de Governador Valadares e Rafaela Banchik Mota Silva, da Defensoria de Cooperação e Conflitos do município.
Inicialmente, o programa contempla as recuperandas da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) Feminina de Governador Valadares. O Centro de Remanejamento Provisório (CERESP) do município também participará, posteriormente.
A ideia de execução da ação surgiu diante da necessidade de se desenvolver a busca por conhecimento e cuidado com a saúde mental. Ampliar a compreensão sobre a importância de se aprender a lidar com os sentimentos, estimular o hábito de leitura no ambiente prisional e promover a ressocialização e o resgate da autoestima das pessoas privadas de liberdade são alguns dos objetivos específicos.
De acordo com a defensora pública Elaine Araujo, o projeto busca aplicar conhecimentos sobre psicologia positiva no cotidiano das pessoas privadas de liberdade. Para tanto, custodiados são incentivados, por meio de reuniões semanais com as coordenadoras, à leitura de livros sobre o assunto – adquiridos pela Defensoria –, tendo a remição pela leitura como incentivo.
A psicologia positiva é uma forma didática de ensinar que felicidade é aprendida, que prioriza o bem-estar em vez da identificação de desvios ou patologias mentais. “Por exemplo, a ira é como você pular do topo de um prédio de 60 andares e querer se controlar após a queda”, explica a defensora Elaine Araujo.
Após a leitura de cada livro, cada custodiada fará um relatório em que extrairá pelo menos uma aplicação prática em sua vida do que aprendeu. As reuniões com as recuperandas têm acontecido desde janeiro.
O relatório de leitura é fator único e exclusivo para requerimento da remição da pena, o que torna o hábito de leitura uma prática importante para ressocialização de pessoas privadas de liberdade de forma saudável e efetiva.
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