Organograma
O organograma da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) representa a estrutura organizacional vigente da Instituição, alinhada à legislação estadual e federal. Ele foi elaborado com base nos seguintes dispositivos legais:
- Lei Complementar Estadual nº 65/2003 (art. 6º) – Organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
- Lei Complementar Estadual nº 141/2016 – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira do Defensor Público.
- Lei Complementar Federal nº 80/1994 (art. 98) – Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
- Deliberação nº 110/2019 – Dispõe sobre o detalhamento das atribuições dos órgãos de apoio administrativo, dos serviços auxiliares e dos órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado, de que trata o art. 6º, IV e V, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
Essa base legal assegura que a estrutura da instituição seja transparente, eficiente e adequada às suas funções constitucionais.
Conheça abaixo o organograma completo da DPMG e veja como a instituição está organizada para garantir acesso à justiça de forma ampla, democrática e eficaz.