Criação da Defensoria Pública
Em 1976, por meio do Decreto nº 18.025, de 4 de agosto, a então Procuradoria de Assistência Judiciária passou a ser denominada Defensoria Pública, tornando-se parte integrante do “Sistema Operacional do Interior e Justiça” do Estado de Minas Gerais.
A assistência judiciária teve sua origem no Estado de Minas Gerais com o Decreto-Lei n. 1.630 de 15 de janeiro de 1946, que dispunha sobre a organização judiciária do Estado. O capítulo VIII, Seção Terceira, art. 84 estabelecia que “A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou da família, gozará do benefício de gratuidade”.
Em 02 de julho de 1947, o Decreto-Lei nº 2.131 reorganizou o órgão, que passou a ser denominado Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais. O artigo 34 estabelecia que o governo criasse e regulamentasse o órgão para prestar atendimento aos necessitados da Capital. Em 23 de setembro de 1947, o Decreto 2.481 regulamentou o “Serviço de Assistência Judiciária”.
O Departamento Jurídico do Estado foi transformado na Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais. O Serviço de Atendimento Jurídico aos necessitados passou, a partir de então, a ser fornecido pela Procuradoria de Assistência Judiciária, que integrava a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O Decreto Estadual 21.453/1981 dispôs sobre a organização e competência da Instituição e criou carreira de Defensor Público.
A partir daí, começou a desenhar o atual perfil da Instituição, que passou a gozar de relativa autonomia. Seu dirigente máximo, denominado Procurador-Chefe, era nomeado em comissão pelo governador, dentre bacharéis em Direito de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.