Legislação

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é regida por um conjunto de normas que garantem sua autonomia e definem suas funções e competências.

A legislação está organizada em três níveis: federal, estadual e especial.

Federal

No âmbito federal é a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual sofreu importantes modificações pela Lei Complementar 132 de 2009.

É importante ainda destacar as Leis:

Estadual

No âmbito estadual, cada Defensoria deverá ter sua própria lei, o que ocorreu em Minas Gerais pela edição da Lei Complementar 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria mineira, definindo sua competência e dispondo sobre a carreira de Defensor Público. Alguns dispositivos foram alterados pela LC estadual 141, de 13 de dezembro de 2016LC 161/2021, LC 164/2021 e LC 185/2025.

É importante ainda destacar as Leis:

Especial

A legislação especial complementa o papel da Defensoria Pública, abordando questões específicas em diversas áreas do direito.

Das Leis especiais se destacam:

  • Lei 11.448/2007: Modifica a Lei de Ação Civil Pública, permitindo que a Defensoria Pública atue de forma mais efetiva na proteção de direitos coletivos.
  • Lei 11.449/2007: Altera o Código de Processo Penal, ampliando as prerrogativas da Defensoria Pública em casos penais.
  • Lei 12.313/2010: Modifica a Lei de Execuções Penais, assegurando aos apenados o direito à assistência jurídica

Curiosidades

Desde a Carta de 1934, os municípios estão excluídos da competência para legislar sobre a assistência jurídica. “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos”. (Constituição Federal de 1934 – Título III, Capítulo II, art. 113, nº 32.)

Em 1950 a Lei 1.050/60 trouxe considerável avanço à assistência judiciária no plano nacional brasileiro, estando ainda vigente. “Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” (artigo 2º).

A Lei Federal nº 6.248, de 08.10.1975 acrescentou parágrafo único ao art. 16, da Lei 1.060/50, excluindo-se a possibilidade de os juízes exigirem a outorga de mandato judicial aos Defensores Públicos, ressalvadas às hipóteses para as quais a lei exige poderes especiais.

A Constituição Federal de 1988 destacou a Defensoria em seu artigo 134, concedendo-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira, cuja implementação em todo o país ainda é um grande desafio.

O Ministério da Justiça, no ano de 2004, fez o primeiro Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil, para identificar a situação das Defensorias Públicas e propor medidas que possam contribuir para o fortalecimento e ampliação de seus serviços. O estudo foi o primeiro mapeamento em âmbito nacional sobre a estrutura, o funcionamento e o perfil dos membros da Instituição.

Por meio do Decreto 806, publicado em 22 de dezembro de 2012, a Defensoria Pública de Minas Gerais passou a ser incluída, oficial e formalmente, na Ordem Geral de Precedência em cerimônias oficiais realizadas pelo Governo estadual.

Com publicação do Decreto 48.897, em 18 de setembro de 2024, a Defensoria Pública de Minas Gerais passou a integrar as Comissões Permanentes das Medalhas da Inconfidência e Santos Dumont, do Governo do Estado. A Medalha da Inconfidência, criada em 1952, é entregue tradicionalmente no feriado de 21 de abril, em Ouro Preto. Já a Medalha Santos Dumont, criada e regulamenta em 1956, tem o objetivo de comemorar o primeiro voo de aeronave mais pesada do que o ar. A honraria é entregue na cidade onde nasceu o mineiro Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação e patrono da Aeronáutica Brasileira (antiga cidade Palmira, hoje, Santos Dumont).

Conheça a nossa história

Desde sua fundação em 1976, quando ainda era chamada de Procuradoria de Assistência Judiciária, a DPMG tem se dedicado à defesa e promoção dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos mineiros. Descubra todos os detalhes sobre a nossa trajetória.

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