A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais orienta e fiscaliza as atividades e condutas de seus membros e servidores, garantindo o desempenho adequado das funções institucionais. É liderada por um Corregedor-Geral, escolhido entre os integrantes da classe mais alta, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
O que é a Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral é um órgão importante da Administração Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais. Sua principal função é orientar e fiscalizar as atividades dos membros e servidores da Instituição.
Funções da Corregedoria-Geral
Principais atribuições
Esclarece dúvidas sobre o trabalho funcional.
Direciona a atuação dos defensores e servidores.
Oferece auxílio para o bom desempenho das funções.
Fiscalização:
Acompanha constantemente a conduta e o desempenho das atividades.
Garante que as normas e procedimentos sejam seguidos corretamente.
Quem lidera a Corregedoria-Geral?
Corregedor(a)-Geral:
Escolhido(a) entre os membros da classe mais alta da carreira.
Nomeado(a) pela Defensora Pública-Geral a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.
O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução por mais dois anos.
Subcorregedor(a)-Geral:
Em número máximo de dois, são indicados pelo(a) Corregedor(a)-Geral, devendo pelo menos um deles ser da classe mais elevada da carreira.
É nomeado pelo(a) Defensor (a) Público(a)-Geral.
Tem como atribuições a coordenação e supervisão das atividades administrativas do órgão, assessorar e auxiliar o(a) Corregedor(a)-Geral em suas atribuições e, na hipótese de ausência, substituí-lo(a) em sessão do Conselho Superior.
Perfil Corregedora-Geral DPMG
Ana Cláudia Almeida Costa Leroy
Biênio 2026-2028
No dia 27 de abril de 2026, a defensora pública Ana Cláudia Almeida Costa Leroy foi empossada no cargo de corregedora-geral da Defensoria Pública de Minas Gerais. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da DPMG no dia 10/4/2026. Ana Cláudia Almeida Costa Leroy é graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos, com especializações “lato sensu” em Ciências Penais, pela Universidade Gama Filho, e em Controle Externo, pela PUC- Minas. Tomou posse como defensora pública do Estado em dezembro de 1998. Atuou nas Comarcas de Capelinha, Passa Tempo e, como defensora titular na Defensoria das Famílias desde dezembro de 2003, em Belo Horizonte. Foi coordenadora Regional das Famílias e Sucessões da Capital no período de 2012 a 2013. Participou da comissão de elaboração do anteprojeto de lei complementar que organizou a Defensoria Pública em Minas Gerais (Lei nº 65/2003). Entre 1999 e 2000, foi assessora na então Diretoria da Defensoria Pública do Interior; na sequência, no Gabinete da Procuradora-Chefe até 2003, coordenando o Núcleo de Projetos em 2002. Foi membra eleita do Conselho Superior no biênio 2005-2007. Na Corregedoria-Geral, foi defensora pública-auxiliar por quatro biênios. Em setembro de 2025, assumiu a função de ser a primeira subcorregedora-geral da Defensoria Pública de Minas Gerais. Em 2026, Ana Cláudia Leroy concorreu como candidata única ao cargo de corregedora-geral da Defensoria Pública de Minas Gerais e foi eleita pelo Conselho Superior da Instituição.
Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União
O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG-DPE/DFPU) é uma associação civil com personalidade jurídica própria, de natureza estatutária, distinta de seus membros e com finalidade científico-administrativa, sem fins lucrativos ou vinculação jurídico-partidária, com duração indeterminada.
Nos termos do artigo 2º de seu Estatuto, as finalidades da Corregedoria-Geral são as seguintes:
Coordenação e Articulação: Funcionar como um órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses comuns das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Formulação de Políticas: Formular e propor aos Defensores Públicos-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e da União uma política institucional permanente das Defensorias Públicas, relacionada ao controle e fiscalização da atividade funcional e da conduta dos Membros e Servidores da Defensoria Pública, conforme a legislação vigente.
Interação com a Sociedade: Interagir com todos os segmentos da sociedade política e civil, destacando a importância da Defensoria Pública como um instrumento essencial para garantir o acesso à justiça em uma ordem democrática e o papel dos Corregedores-Gerais.
Defesa de Princípios: Contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Defensoria Pública.
Integração das Corregedorias: Incentivar a integração das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Intercâmbio de Experiências: Promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas.
Edição de Enunciados: Editar enunciados sobre questões relevantes à atuação da Defensoria Pública, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo para os órgãos da Instituição.
Estudos sobre Infrações: Promover estudos relacionados à natureza e ao conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observando as legislações pertinentes.
Regimento interno
O funcionamento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas é regulamentado pela Deliberação n. 398/2024 (DODP 16/03/2024).
Deliberação n. 398/2024
Outros órgãos da Administração Superior