A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais orienta e fiscaliza as atividades e condutas de seus membros e servidores, garantindo o desempenho adequado das funções institucionais. É liderada por um Corregedor-Geral, escolhido entre os integrantes da classe mais alta, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
O que é a Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral é um órgão importante da Administração Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais. Sua principal função é orientar e fiscalizar as atividades dos membros e servidores da instituição.
Funções da Corregedoria-Geral
Principais atribuições
Esclarece dúvidas sobre o trabalho funcional.
Direciona a atuação dos defensores e servidores.
Oferece auxílio para o bom desempenho das funções.
Fiscalização:
Acompanha constantemente a conduta e o desempenho das atividades.
Garante que as normas e procedimentos sejam seguidos corretamente.
Quem lidera a Corregedoria-Geral?
Corregedor(a)-Geral:
Escolhido(a) entre os membros da classe mais alta da carreira.
Nomeado(a) pela Defensora Pública-Geral a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.
O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução por mais dois anos.
Perfil Corregedora-Geral DPMG
Ana Cláudia Almeida Costa Leroy
Biênio 2026-2028
A defensora pública Ana Cláudia Almeida Costa Leroy foi nomeada empossada, no dia 27/4/2026, no cargo de corregedora-geral da Defensoria Pública de Minas Gerais. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da DPMG no dia 10/4/2026.
A defensora pública Ana Cláudia Almeida Costa Leroy concorreu como candidata única ao cargo e foi eleita pelo Conselho Superior durante a 2ª sessão extraordinária de 2026.
Ana Cláudia Almeida Costa Leroy é defensora pública há 27 anos e atuou por quatro biênios na Corregedoria-Geral.
Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União
O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG-DPE/DFPU) é uma associação civil com personalidade jurídica própria, de natureza estatutária, distinta de seus membros e com finalidade científico-administrativa, sem fins lucrativos ou vinculação jurídico-partidária, com duração indeterminada.
Nos termos do artigo 2º de seu Estatuto, as finalidades da Corregedoria-Geral são as seguintes:
Coordenação e Articulação: Funcionar como um órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses comuns das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Formulação de Políticas: Formular e propor aos Defensores Públicos-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e da União uma política institucional permanente das Defensorias Públicas, relacionada ao controle e fiscalização da atividade funcional e da conduta dos Membros e Servidores da Defensoria Pública, conforme a legislação vigente.
Interação com a Sociedade: Interagir com todos os segmentos da sociedade política e civil, destacando a importância da Defensoria Pública como um instrumento essencial para garantir o acesso à justiça em uma ordem democrática e o papel dos Corregedores-Gerais.
Defesa de Princípios: Contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Defensoria Pública.
Integração das Corregedorias: Incentivar a integração das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Intercâmbio de Experiências: Promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas.
Edição de Enunciados: Editar enunciados sobre questões relevantes à atuação da Defensoria Pública, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo para os órgãos da Instituição.
Estudos sobre Infrações: Promover estudos relacionados à natureza e ao conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observando as legislações pertinentes.
Regimento interno
O funcionamento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas é regulamentado pela Deliberação n. 398/2024 (DODP 16/03/2024).
Deliberação n. 398/2024
Outros órgãos da Administração Superior