A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de dispositivos do Código Tributário do Município de Guaranésia, Lei n. 631 de 12 de dezembro de 1977 (processo nº 1.0000.21.242265-3/000).
Vislumbrou-se a não recepção pela Constituição do Estado de Minas Gerais de dispositivos da referida lei que instituíram as Taxas de Serviços de Pavimentação, Taxas de Limpeza Pública e as Taxas de Conservação de Calçamento, já que não atendem os pressupostos da especificidade e divisibilidade.
O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, afirma que, “por se tratar de lei municipal pré-constitucional, não existia outro meio eficaz de sanar a lesividade. Assim, a instituição da ADPF Estadual viabilizou maior proteção dos direitos fundamentais, especialmente dos vulneráveis”.
Foi requerida medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos fustigados e, ao final, a procedência da ação para declarar a não recepção das referidas normas.
Emenda à Constituição do Estado de nº 110 e instituição da ADPF
Em 5 de novembro de 2021 a Assembleia Legislativa publicou a Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais de nº 110, acrescentando o §10 ao artigo 118, instituindo a Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF) em âmbito estadual, com atribuição de competência ao Tribunal de Justiça para seu julgamento.
Apenas em três estados do país a ADPF foi instituída. Além de Minas Gerais, Alagoas e Mato Grosso do Sul também contam com tal mecanismo.
A ADPF proposta pelo defensor público-geral é a primeira em Minas Gerais.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.
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