Defensoria Pública conquista sentença favorável e zera fila de espera para matrículas de crianças e adolescentes na rede pública de ensino de Barbacena 

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A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública (ACP) contra o munícipio de Barbacena, requerendo a disponibilização de vagas para 209 crianças que estavam em listas de espera para matrícula na rede pública de ensino. 

O Poder Judiciário concedeu parecer favorável em primeira instância para a DPMG, condenando o município de Barbacena a disponibilizar vagas para todas as crianças e adolescentes que aguardavam em listas de espera para se matricular, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 por vaga não disponibilizada. 

O Município recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, apenas reduzindo a multa para R$ 500,00 por vaga não disponibilizada.  

A Defensoria Pública iniciou o cumprimento de sentença, após o Município não cumprir com a sua obrigação e, em abril deste ano, a Advocacia-Geral do Município, se manifestou, comprovando que a Secretaria Municipal de Educação conseguiu atender toda a demanda existente para matrículas de crianças na rede pública de ensino.  

Júlia Coelho, estagiária sob supervisão da Ascom.