Defensoria Pública mineira tem êxito em revisão criminal e consegue absolvição de três pessoas condenadas injustamente 

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Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), dois homens e uma mulher que haviam sido condenados injustamente, acusados de um crime de roubo majorado (uma forma mais grave de roubo, caracterizada pela presença de circunstâncias que aumentam a pena), foram absolvidos. 

O pedido de revisão da condenação foi interposto pelo defensor público Ricardo de Araújo Teixeira, ao constatar o erro judicial. A demanda chegou até ele por meio de carta em que um dos assistidos afirmava sua inocência e pedia ao Tribunal de Justiça a revisão de sua condenação, já efetivada. A carta foi encaminhada à Defensoria Pública.  

Ao realizar atendimentos ao assistido, que já se encontrava na fase de execução da pena, Ricardo Teixeira obteve novas provas do caso, as quais demonstraram que o assistido estava em local diverso do informado na denúncia, não sendo, portanto, o autor do crime. 

Conforme explica o defensor público, a condenação foi baseada unicamente no reconhecimento feito pela vítima. “Esse reconhecimento foi feito através de exibição de fotografia por WhatsApp, sem qualquer tipo de formalidade e sem observar as determinações previstas em normativas, como o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça”.  

O roubo 

O crime em questão foi o roubo de um carro de aplicativo. Os autores solicitaram a corrida pelo app, pouco tempo após o embarque anunciaram o roubo e levaram o veículo, documentos e celular do condutor, que acionou a polícia. Os dois homens e a mulher foram presos em suas casas, após o reconhecimento facial irregular. Um detalhe importante é que embora os dois homens estivessem sendo monitorados, o uso da tornozeleira eletrônica não constou inicialmente no registro da ocorrência. 

“A ausência de provas era a tese principal da defesa até aquele momento: havia apenas o reconhecimento inicial por fotografia pela vítima, sem qualquer evento concreto que o sustentasse. Não havia prisão em flagrante efetiva, pois os até então suspeitos não foram encontrados de posse do veículo roubado. Só havia a indicação de que eles teriam passado pela área do roubo, perto da hora do crime, o que foi confirmado pelos relatórios do monitoramento eletrônico”. 

Diante da veemência do depoimento do assistido, insistindo no relato de que teria se encontrado com a namorada na região central de Belo Horizonte, como fazia habitualmente, e de lá pegaram o ônibus para casa, onde foram presos, o defensor público Ricardo Teixeira solicitou ao aplicativo de transporte os registros das “corridas” realizadas pela vítima no dia dos fatos, nos quais constaram a localização geográfica do veículo momentos antes de ser roubado. 

Com as informações exatas sobre o horário de embarque da corrida e o horário em que a vítima acionou a polícia, um intervalo de aproximadamente quatro minutos, foi possível confrontar com os relatórios do monitoramento eletrônico, os quais demonstravam que no horário do roubo os assistidos estavam há cerca de três quilômetros do local dos fatos. 

Percebendo que, além do assistido que fez a carta pedindo a revisão da condenação, o outro homem e a mulher também tinham sido condenados erroneamente, a Defensoria Pública interpôs o pedido de revisão para os três. 

A tramitação da revisão criminal prosseguiu com o acompanhamento do  

defensor público Fernando Campelo Martelleto, em atuação na Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal (Desits-Crim). 

Após a sustentação oral do defensor público, em sessão realizada em 16 de junho, a Turma Julgadora do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, por unanimidade, a existência de erro judiciário e deu provimento ao pedido revisional da DPMG, absolvendo os assistidos.  

A Turma Julgadora determinou ainda a expedição imediata de alvará de soltura para os dois homens, que se encontravam presos em razão da condenação injusta. 

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.