Defensoria Pública em Araçuaí garante cirurgia de urgência para criança de três anos
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Araçuaí, conseguiu em tutela provisória de urgência que uma criança de três anos fizesse uma cirurgia de correção de hérnia Bochdalek em hospital particular, por não conseguir realizar na rede municipal e estadual.
No dia quatro de julho (4/7), a criança realizou a cirurgia no hospital Vera Cruz em Belo Horizonte. O valor total do procedimento, desde a internação até o pós-operatório, foi de R$ 240.789,00 (duzentos e quarenta mil e setecentos e oitenta e nove reais).
A hérnia de Bochdalek, na condição de diafragmática congênita, é uma doença que se origina ainda no desenvolvimento do feto. Por estar presente desde a gestação, ela pode causar diversos sintomas como dificuldades respiratórias e cardíacas devido aos órgãos internos estarem constantemente pressionados.
A criança, residente no município de Virgem da Lapa, comarca de Araçuaí, vinha apresentando sintomas desde o seu nascimento e por causa disso passou por constantes internações. No dia 24 de abril, em uma nova avaliação, o médico responsável recomendou a realização de cirurgia de correção com urgência.
A partir do diagnóstico e o risco de morte por insuficiência respiratória, a família da criança, que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tentou entrar em contato diversas vezes com o município de Virgem da Lapa para tentar a realização da cirurgia. Sem respostas, a mãe buscou a Unidade da Defensoria Pública em Araçuaí.
Com o objetivo de fazer cumprir os direitos fundamentais de assistência médica à população, sobretudo às crianças, a DPMG ajuizou ação de tutela provisória de urgência em face do município de Virgem da Lapa e do Estado de Minas Gerais no dia 15 de maio. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeira instância, que determinou o prazo de 24 horas para a internação da criança em alguma unidade hospitalar, para a realização da cirurgia.
Passados dez dias da sentença, a decisão ainda não havia sido cumprida. O município de Virgem da Lapa comunicou falta de estrutura local e necessidade de apoio estadual. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) se manifestou alegando critérios técnicos para o não cumprimento do prazo.
Por entender que se tratava de jurisdição do Estado, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araçuaí, entendendo a urgência da demanda, determinou o bloqueio imediato das contas públicas referente ao valor total do custo de todo o procedimento cirúrgico em hospital de rede privada.
Davison Henrique – Jornalista/DPMG.