Em virtude da Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica – 14 a 18 de março -, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da sua Escola Superior (Esdep-MG), organizou na última sexta-feira (18/3) uma palestra virtual para discutir e abordar os conceitos da violência obstétrica e a importância do conhecimento do tema, ainda pouco conhecido na sociedade.
Com o objetivo de orientar sobre os direitos das mulheres no período de gestação, parto e pós-parto, para identificarem situações de violência obstétrica, o encontro trouxe a participação da socióloga e advogada Grabriella Sallit, especialista em Direito Civil, representante da sociedade civil no Projeto Parto Adequado. A especialista ajuizou, em 2014, a primeira ação brasileira que visava reparação de violência obstétrica.
Em sua participação na palestra, Gabriella Sallit defendeu o conceito de parto humanizado, onde se respeita a fisiologia do parto e da mulher e as intervenções são feitas somente se necessárias. Toda atenção deve ser direcionada às necessidades da mulher, que deve ter liberdade de escolha baseada em comprovações científicas.
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“A melhor forma de se combater a violência obstétrica é a prevenção, por isso a importância de debater sobre esse conceito. Depois que ocorre o fato, se busca apenas pelas reparações, o que não é pouco. Contudo, as sequelas da violência não podem ser evitadas”, comentou a defensora pública Flávia Marcelle.
O encontro virtual, que teve transmissão ao vivo pelo canal da Defensoria Pública de Minas no Youtube (c/defensoriamineira), foi acompanhado por defensoras e defensores públicos, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários da DPMG e representantes da sociedade civil.
Saiba o que é Violência Obstétrica
A violência obstétrica se configura a partir de abusos sofridos por mulheres assim que buscam por serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus tratos incluem violência física ou psicológica, oriundos de procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante. Exemplos:
- Abusos físico, sexual ou verbal;
- Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas;
- Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos;
- Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê;
- Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.
Como agir em casos de violência obstétrica
Exija a cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde em que foi atendida. Este documento pertence à paciente, podendo ser cobrado apenas o custo das cópias. Às denúncias podem ser realizadas no SUS – Secretaria de Saúde; ANS – Agência Nacional de Saúde; via 180; Conselho Regional de Medicina; e Conselho Regional de Enfermagem.
A vítima ainda pode acionar a Defensoria Pública ou advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais.
Rodrigo Siqueira (estagiário, sob supervisão da Ascom)