Conselho Superior
O Conselho Superior é órgão da Administração Superior que zela pela observância dos princípios institucionais da Defensoria Pública. É composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral Institucional e pelo Corregedor-Geral como membros natos, e mais seis representantes eleitos pelo voto obrigatório de todos os membros da Instituição em exercício.
Administração superior | Biênio 2024-2026
Conselho Superior | Biênio 2025-2027
Membros natos
Defensora Pública-Geral Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias (Presidente)
Subdefensor Público-Geral Institucional Gustavo Gonçalves Martinho (Vice-presidente)
Defensor Público Frederico de Sousa Saraiva (Corregedor-Geral)
Membros eleitos
Defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos
Defensor público Heitor Teixeira Lanzillotta Baldez
Defensor público Guilherme Rocha de Freitas
Defensor público Vinícius Paulo Mesquita
Defensor público João Mateus Silva Fagundes Oliveira
Defensor público Rafael de Freitas Cunha Lins (Secretário)
Membro representante da associação de classe
Defensor público Rômulo Luis Veloso de Carvalho (presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais | ADEP/MG)
Principais atribuições do Conselho Superior
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão.
Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
- Poder Normativo: Criar normas para a Defensoria Pública.
- Opinião sobre Autonomia: Aconselhar o Defensor Público-Geral sobre questões de independência e administração.
- Promoções por Merecimento: Indicar três candidatos para promoção por merecimento.
- Antiguidade: Aprovar a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e resolver reclamações em até 15 dias.
- Processos Disciplinares: Recomendar a abertura de processos administrativos contra Defensores e servidores.
- Recursos Disciplinares: Julgar recursos em processos administrativos disciplinares.
- Revisão de Processos: Decidir sobre pedidos de revisão em processos disciplinares.
- Remoção Voluntária: Decidir sobre a remoção voluntária de Defensores Públicos.
- Remoções Compulsórias: Remover ou colocar em disponibilidade compulsória um membro da Defensoria, com voto de dois terços.
- Destituição do Corregedor-Geral: Decidir sobre a destituição do Corregedor-Geral, garantindo ampla defesa.
- Concursos: Organizar concursos para novos integrantes e escolher representantes para a Comissão de Concurso.
- Correições: Recomendação de correições extraordinárias.
- Plano de Atuação: Aprovar o Plano Geral de Atuação da Defensoria.
- Recomendações: Sugerir recomendações ao Defensor Público-Geral para os órgãos de execução.
- Licenças para Aperfeiçoamento: Deliberar sobre licenças de membros para cursos ou seminários, considerando a necessidade do serviço.
- Funções Processuais: Autorizar o Defensor Público-Geral a exercer funções de outro membro, em situações excepcionais.
- Processos Disciplinares: Representar ao Corregedor-Geral sobre a abertura de processos disciplinares.
- Aproveitamento de Membros: Opinar sobre o aproveitamento de membros em disponibilidade.
- Informações e Inspeções: Solicitar informações e realizar inspeções sobre a atuação de membros da Defensoria.
- Relatórios Reservados: Analisar relatórios reservados da Corregedoria e recomendar ações.
- Avaliação de Estágio Probatório: Decidir sobre a avaliação e permanência de membros em estágio probatório, em sessão pública.
- Suspensão Funcional: Suspender o exercício funcional de membros com incapacidade física ou mental.
- Regulamento de Estágio Probatório: Aprovar o regulamento de estágio probatório.
- Posse do Defensor Público-Geral: Dar posse ao Defensor Público-Geral conforme a legislação.
- Regulamento Interno: Aprovar o Regulamento Interno da Defensoria.
- Outras Atribuições: Cumprir outras funções previstas em lei ou no Regulamento Interno.
A Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003
Organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
Consultar Lei Complementar 65/2003 – Organização da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Outros órgãos da Administração Superior
Defensoria Pública-Geral
Subdefensoria Pública-Geral
Corregedoria-Geral