Conselho Superior

O Conselho Superior é órgão da Administração Superior que zela pela observância dos princípios institucionais da Defensoria Pública. É composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral Institucional e pelo Corregedor-Geral como membros natos, e mais seis representantes eleitos pelo voto obrigatório de todos os membros da Instituição em exercício.

Administração superior | Biênio 2024-2026

Defensora Pública-Geral

Defensora Pública-Geral

Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias

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Subdefensora Pública-Geral Administrativa

Subdefensora Pública-Geral Administrativa

Karina Rodrigues Maldonado

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Subdefensor Público-Geral Institucional

Subdefensor Público-Geral Institucional

Gustavo Gonçalves Martinho

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Corregedor-Geral

Corregedor-Geral

Frederico de Sousa Saraiva

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Conselho Superior | Biênio 2025-2027

Membros natos

Defensora Pública-Geral Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias (Presidente)

Subdefensor Público-Geral Institucional Gustavo Gonçalves Martinho (Vice-presidente)

Defensor Público Frederico de Sousa Saraiva  (Corregedor-Geral)

Membros eleitos

Defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos 

Defensor público Heitor Teixeira Lanzillotta Baldez

Defensor público Guilherme Rocha de Freitas

Defensor público Vinícius Paulo Mesquita

Defensor público João Mateus Silva Fagundes Oliveira

Defensor público Rafael de Freitas Cunha Lins (Secretário)

Membro representante da associação de classe

Defensor público Rômulo Luis Veloso de Carvalho (presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais | ADEP/MG)

Principais atribuições do Conselho Superior

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão.

Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

  • Poder Normativo: Criar normas para a Defensoria Pública.
  • Opinião sobre Autonomia: Aconselhar o Defensor Público-Geral sobre questões de independência e administração.
  • Promoções por Merecimento: Indicar três candidatos para promoção por merecimento.
  • Antiguidade: Aprovar a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e resolver reclamações em até 15 dias.
  • Processos Disciplinares: Recomendar a abertura de processos administrativos contra Defensores e servidores.
  • Recursos Disciplinares: Julgar recursos em processos administrativos disciplinares.
  • Revisão de Processos: Decidir sobre pedidos de revisão em processos disciplinares.
  • Remoção Voluntária: Decidir sobre a remoção voluntária de Defensores Públicos.
  • Remoções Compulsórias: Remover ou colocar em disponibilidade compulsória um membro da Defensoria, com voto de dois terços.
  • Destituição do Corregedor-Geral: Decidir sobre a destituição do Corregedor-Geral, garantindo ampla defesa.
  • Concursos: Organizar concursos para novos integrantes e escolher representantes para a Comissão de Concurso.
  • Correições: Recomendação de correições extraordinárias.
  • Plano de Atuação: Aprovar o Plano Geral de Atuação da Defensoria.
  • Recomendações: Sugerir recomendações ao Defensor Público-Geral para os órgãos de execução.
  • Licenças para Aperfeiçoamento: Deliberar sobre licenças de membros para cursos ou seminários, considerando a necessidade do serviço.
  • Funções Processuais: Autorizar o Defensor Público-Geral a exercer funções de outro membro, em situações excepcionais.
  • Processos Disciplinares: Representar ao Corregedor-Geral sobre a abertura de processos disciplinares.
  • Aproveitamento de Membros: Opinar sobre o aproveitamento de membros em disponibilidade.
  • Informações e Inspeções: Solicitar informações e realizar inspeções sobre a atuação de membros da Defensoria.
  • Relatórios Reservados: Analisar relatórios reservados da Corregedoria e recomendar ações.
  • Avaliação de Estágio Probatório: Decidir sobre a avaliação e permanência de membros em estágio probatório, em sessão pública.
  • Suspensão Funcional: Suspender o exercício funcional de membros com incapacidade física ou mental.
  • Regulamento de Estágio Probatório: Aprovar o regulamento de estágio probatório.
  • Posse do Defensor Público-Geral: Dar posse ao Defensor Público-Geral conforme a legislação.
  • Regulamento Interno: Aprovar o Regulamento Interno da Defensoria.
  • Outras Atribuições: Cumprir outras funções previstas em lei ou no Regulamento Interno.

​A Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003

Organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.

Consultar Lei Complementar 65/2003 – Organização da Defensoria Pública de Minas Gerais.


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