Defensoria Pública de Minas Gerais emite parecer contrário à redução de imposto para bets em Belo Horizonte 

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentou parecer técnico-jurídico contrário ao Projeto de Lei do Poder Executivo de Belo Horizonte, apresentado via Mensagem nº 20/2025, que propõe a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. 

O documento foi elaborado pelas Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (CETUC) e de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA) da DPMG, mediante requerimento da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

No parecer, a Defensoria Pública alerta que a medida configura incentivo fiscal em favor de uma atividade de elevado risco social e econômico, em descompasso com a legislação federal que regulamenta as bets e em contrariedade aos princípios constitucionais. 

Riscos sociais e econômicos 

De acordo com a análise da DPMG, a redução tributária pode agravar o cenário de ludopatia – vício em jogo reconhecido pela OMS como transtorno de saúde mental – além de estimular o superendividamento das famílias, especialmente entre os grupos mais vulneráveis.

Dados do Banco Central, citados pela Defensoria, indicam que em 2024 cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram R$ 3 bilhões a apostas online em apenas um mês, comprometendo despesas essenciais com alimentação e educação.

O parecer também alerta para a privatização dos lucros e socialização dos prejuízos, uma vez que os impactos negativos da proliferação de casas de apostas tendem a recair sobre o sistema público de saúde, a rede de assistência social e até mesmo sobre órgãos de segurança pública, sem previsão de receitas compensatórias para a estruturação desses serviços.

Descompasso normativo 

A Defensoria observa, ainda, que a proposta municipal contraria o arcabouço regulatório federal, consolidado pela Lei nº 14.790/2023 e por atos normativos do Ministério da Fazenda, que priorizam políticas de redução de danos, proteção do consumidor e restrição da publicidade dirigida a crianças, adolescentes e idosos.

Além disso, a instituição pontua que as normas federais impõem uma série de deveres e limites às empresas que atuam no setor, com o objetivo de salvaguardar grupos vulnerabilizados. A concessão de benefício fiscal local, segundo o parecer, esvazia esse esforço regulatório e induz à expansão de um mercado de alto risco social.

Princípios constitucionais e fiscais 

O documento técnico ressalta que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteger consumidores e grupos hipervulneráveis, além de orientar a ordem econômica para a promoção da dignidade e da justiça social. A proposta de Lei Municipal, contudo, caminha em sentido inverso, ao reduzir a tributação sobre atividade não essencial e de reconhecido potencial lesivo, em prejuízo da arrecadação e do financiamento das políticas públicas correlatas. 

A Defensoria destaca também a necessidade de estudos de impacto orçamentário-financeiro e questiona a compatibilidade da medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a concessão de renúncia de receita sem estimativa de impacto e medidas compensatórias. 

Ao final, a DPMG recomenda que o Legislativo municipal reavalie a proposta de redução do ISS para as bets, considerando os riscos de violação a direitos fundamentais, a desproteção de grupos vulneráveis e a incongruência da medida com a política regulatória nacional. 

Para a instituição, o debate sobre tributação e regulação das apostas deve observar “a função extrafiscal dos tributos, a proteção da saúde pública e os impactos sociais e econômicos”, sob pena de Belo Horizonte arcar com custos sociais e financeiros desproporcionais em troca de benefícios incertos para a coletividade. 

Assinam o parecer o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e a coordenadora estratégica da Criança e Adolescente, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala. 

Clique para ler o parecer na íntegra.