Justiça homologa Plano de Ação 2025-2028 para ampliar vagas em creches em Belo Horizonte
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A Justiça homologou, em 26 de junho de 2025, o Plano de Ação 2025-2028, resultado de acordo firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte.
O documento estabelece diretrizes e metas para ampliar o número de vagas em creches e garantir o acesso universal à educação infantil na capital mineira.
O Plano de Ação contempla medidas estruturais, de inclusão e de garantia de direitos fundamentais. Confira a seguir os eixos principais.
1. Mudanças nas estruturas da regulação, transparência, funcionamento e estabilização da política pública de educação, a partir do sistema de cadastro escolar, com o objetivo de otimizar a distribuição de vagas.
As principais alterações descritas nas metas XIII a XVII do plano de ação, aperfeiçoam o cadastro escolar, adequando-o a parâmetros que reflitam de modo mais eficaz a política de vagas; a forma de acolhimento de demandas; alteração do cadastro escolar e a regulação do cadastro escolar.
2. Transformação de paradigma para melhor verificação da taxa de atendimento do cadastro escolar, focada na população efetivamente demandante.
Atualmente, em algumas jurisdições do município, a educação infantil não é disponibilizada ou é restrita a certas faixas etárias, o que faz com que muitas famílias não se inscrevam no cadastro escolar. Essa situação gera uma distorção no indicativo de que a taxa de atendimento em Belo Horizonte é superior a 95%, quando, na verdade, esse número não inclui quem não pode se inscrever no cadastro porque não há vaga disponibilizada daquela jurisdição, deixando uma parte considerável da população fora dos mapeamentos para melhoria do serviço de creches e pré-escolas.
Em solução a isso, providenciou-se a elaboração de diagnóstico geoespacial (Metas I, II, III e VIII), fundamentado na população local, para viabilizar o cumprimento das Metas V e VI, visando o atendimento de 100% das 198 jurisdições, em todas as faixas etárias.
3. Disponibilização de vagas em níveis superiores às previstas no Plano Nacional de Educação (Metas IV, V e VI):
- Inauguração de 11 novas EMEIs até 2027;
- 100% de atendimento às crianças de 4 e 5 anos até fevereiro de 2026;
- 100% de atendimento às crianças de 3 anos até dezembro de 2026;
- 95% de atendimento às crianças de 1 e 2 anos até dezembro de 2027;
- 70% de atendimento às crianças de 0 a 1 ano até dezembro de 2028.
4. Tempo integral (Meta VII):
Outra meta importante (Meta VII) é a garantia de 100% da manutenção do atendimento em tempo integral, para as crianças já matriculadas nesta modalidade, nos anos subsequentes, com prazo até fevereiro de 2026. Visa então o plano de ação, quanto à meta VII:
- Garantir em 100%, a manutenção do atendimento em tempo integral, para crianças já matriculadas em tempo integral, até fevereiro de 2026;
- Ampliar e garantir até 50% da faixa de 4 e 5 anos, em tempo integral, já em fevereiro de 2026.
5. Transporte escolar:
- Meta X: Redesenho das jurisdições, garantindo que escolas estejam a, no máximo, 1,2 km das residências das famílias, até 2027;
- Metas XI e XII: Implantação do serviço de transporte escolar para distâncias superiores a 1,2 km, até fevereiro de 2028;
- Implantação imediata de transporte escolar para crianças com deficiência até agosto de 2025.
6. Atendimento nas férias:
Há previsão de implantar projeto piloto para assegurar atendimento não escolar (recreativo e cultural) durante as férias escolares para as famílias que precisarem deste serviço (Metas XVIII e XIX).
O plano representa um marco na política de educação infantil em Belo Horizonte, uma vez que prevê tanto a expansão física da rede de atendimento quanto mudanças estruturais de gestão, cadastro e transporte escolar, buscando equidade e universalização.
“O acesso à educação infantil é um direito fundamental e um passo essencial para a redução das desigualdades. Este plano estabelece metas concretas e monitoráveis, que permitirão ampliar de forma significativa as oportunidades para milhares de crianças da capital”, destaca a coordenadora estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da DPMG, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
O acompanhamento das metas será feito por meio do Grupo de Trabalho da Educação Infantil, com reuniões periódicas para avaliar a execução e garantir o cumprimento dos prazos.
Clique para ler o plano.