DPMG impetra Mandado de Segurança visando garantir acesso a documentos específicos para analisar legalidade de contratações temporárias após homologação de concurso público em Brasília de Minas

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O juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brasília de Minas concedeu liminar no Mandado de Segurança Cível impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) contra o prefeito de Brasília de Minas, Marcus Vinicius Ferreira de Carvalho, e contra o próprio Município, determinando o prazo de 10 dias para que sejam fornecidos documentos e informações sobre os contratos temporários firmados após a homologação do concurso público, no dia 11 de abril deste ano.  

A ação, de autoria do defensor público Cárlisson Cavalcanti Tenório Lins de Lima, tem por objetivo garantir o direito de acesso à informação e o pleno exercício das prerrogativas institucionais da Defensoria Pública de requisitar documentos, informações e providências, compelindo o prefeito a fornecer as informações que foram solicitados por meio da Requisição Administrativa nº 120/2025 e ignoradas pela autoridade municipal.  

A decisão reconhece que a omissão do prefeito em fornecer os documentos solicitados, como a relação completa e cópias dos contratos temporários, configura um ato ilegal, violando o direito da Defensoria Pública de fiscalizar a legalidade dessas nomeações.  

Informações solicitadas 

A Requisição nº 120/2025, emitida pela Defensoria Pública em Brasília de Minas, buscou sanar omissões verificadas em resposta anterior do Município, por meio do Ofício nº 26/2025, que não foi acompanhada dos documentos comprobatórios necessários. 

No documento, a DPMG solicitou a relação completa dos contratos temporários celebrados pela Prefeitura Municipal a partir da data de homologação do concurso público, com a indicação se o contratado ocupa cargo vago ou se está em substituição temporária. 

No caso de substituição temporária, que fosse informado o nome do servidor substituído e o motivo da substituição. Foram solicitadas, ainda, informações de eventuais rescisões desses contratos, contendo a identificação do contratado, a data da rescisão e a cópia do documento correspondente. 

Para a DPMG, o silêncio do prefeito traduz resistência indevida ao cumprimento de prerrogativa legalmente assegurada, afrontando não apenas as leis complementares (LC Federal 80/94 e LC Estadual 65/03) que estabelecem o poder de requisição, mas também os princípios elementares da Administração Pública. 

Cristiane Silva – Jornalista/DPMG.