Defensoria Pública de Minas obtém vitória na Justiça e assegura retirada de limitações etárias nos processos seletivos para os cursos da Escola de Artes da Fundação Clóvis Salgado
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O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte confirmou a liminar e julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2024 pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), determinando, em sentença, que a Fundação Clóvis Salgado (FCS) elimine as restrições etárias dos futuros editais para seleção de estudantes dos Cursos da Escola de Música do Centro de Formação Artística e Tecnológica (Cefart).
Histórico do caso
Em setembro de 2024, a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), órgão da DPMG, tomou conhecimento, por meio de representação de um interessado, de que o edital para o ingresso de alunos no Curso Básico de Música do Cefart previa diversas limitações de idade, excluindo pessoas adultas e idosas da possibilidade de aprendizagem e desenvolvimento de novas habilidades e carreiras profissionais.
Após emitir recomendação à FCS e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), não tendo sido atendidas as providências extrajudiciais pleiteadas, a DPMG ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. A medida liminar foi acolhida, o que resultou na imediata republicação do edital e na garantia de participação dos candidatos de idades mais avançadas em todas as modalidades da seleção.
“Os editais, da forma como vinham sendo publicados, reforçavam a equivocada ideia de que essa parcela da população não goza (ou está gradativamente privada) de capacidades de aprender e desenvolver novos projetos, agravando a exclusão social e os preconceitos”, afirma o defensor público Paulo Cesar Azevedo.
Enfrentamento ao etarismo
Segundo o autor da ação, ao invés de assegurar uma educação plural e diversa, por meio da própria composição do corpo discente com trajetórias e etapas múltiplas de vida, as cláusulas do edital aprofundavam a marginalização, causando especiais prejuízos às pessoas idosas.
Amparado em estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Paulo Cesar Almeida alertou para o idadismo (ou etarismo) institucional, fenômeno que ocorre nos casos em que leis, normas sociais, políticas públicas e práticas institucionais restringem injustamente as oportunidades e prejudicam de forma sistemática indivíduos com base na idade.
Mencionou, ainda, pesquisas científicas que apontam para os efeitos positivos que a formação musical tem para adultos e idosos, especialmente por garantirem experiências sensoriais e chances de convivência social e comunitária.
Garantia de educação sem discriminação
A procedência da ação se deu sob o fundamento de que as restrições etárias em editais de seleção de estudantes de artes são incompatíveis com o princípio constitucional da igualdade, além de ofender o direito de acesso à cultura e à educação, sem discriminação.
A decisão pontua, ainda, a ausência de justificativa razoável para a exclusão etária de candidatos, haja vista a aplicação por analogia da Súmula 646 do STF, que estabelece que limites de idade para inscrição em concursos públicos apenas são legítimos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Na sentença, o juiz Fabiano Afonso ressaltou não haver particularidades inerentes às demandas das aulas que impeçam a participação de um grupo etário de idade superior no edital. “Entender de forma diferente seria o equivalente a difundir e validar o etarismo promovido pelo edital em comento”, completou o magistrado.