Defensoria Pública impetra mandado de injunção coletivo pedindo a regulamentação de cotas raciais em concursos públicos do legislativo e do executivo de Minas Gerais
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) impetrou Mandado de Injunção Coletivo em face da Assembleia Legislativa (ALMG) e do Governador do Estado de Minas Gerais, em razão da ausência de norma que regulamente o percentual de cotas raciais nos concursos e processos seletivos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Estado.
Devido à falta de regulamentação das cotas, o Estado de Minas Gerais descumpre objetivos prioritários estabelecidos na Constituição Estadual (CEMG), como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como o dever de combater as causas da marginalização por meio da integração social dos grupos desfavorecidos.
Conforme argumentado pela Defensoria Pública, a omissão tem um impacto direto e profundo na eficácia dos direitos fundamentais das minorias raciais, pois inviabiliza o exercício pleno de garantias constitucionais essenciais como a igualdade material, a cidadania e o acesso ao trabalho, e ainda desrespeita o Estatuto da Igualdade Racial do Estado e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, internalizada com status de emenda constitucional.
Nos pedidos, a DPMG requer que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adote a ‘Teoria Concretista’ no julgamento da ação, ou seja, que adote decisão aditiva determinando que, “até que haja regulamentação das cotas para minorias étnicas nos certames da Administração Pública Estadual, os impetrados sigam, por analogia, os parâmetros e determinações da Lei Federal n. 15.142/2025”, que prevê a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
No caso de não se aplicar a Teoria Concretista, a DPMG requer a fixação de prazo razoável para que o Legislativo e o Executivo promovam a regulamentação da matéria, com a previsão de cotas para as minorias étnicas nos concursos públicos e processos seletivos. E, na hipótese de descumprimento deste prazo, que seja estabelecida, como condição para o exercício das garantias fundamentais, a adoção dos critérios, parâmetros e percentuais previstos na Lei Federal n. 15.142/2025 nos concursos e processos seletivos realizados em Minas Gerais.
Para o autor da ação, Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo, a regulamentação e efetivação de cotas raciais é medida inadiável.
“O Estado brasileiro assumiu, por meio da Constituição e de tratados internacionais, o dever de implementar ações afirmativas para enfrentar o racismo e promover igualdade de oportunidades. A ausência de cotas raciais nos concursos públicos de Minas Gerais não é apenas uma falha administrativa: é uma omissão inconstitucional que perpetua desigualdades históricas. Com este mandado de injunção coletivo, buscamos assegurar que os direitos fundamentais não fiquem apenas no papel, mas se traduzam em políticas concretas de inclusão e justiça social,” explicou Paulo César Azevedo.
Atuação da Cetuc
Em agosto de 2024, a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da Defensoria Pública (Cetuc) tomou conhecimento da omissão normativa e da consequente ausência de cotas raciais nos concursos públicos estaduais, por meio de uma candidata interessada em ver a ação afirmativa implementada nos certames promovidos pela Polícia Civil estadual.
Diante da demanda, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva (PTAC) nº. 095.2024. Após a negativa do ente estatal à recomendação extrajudicial, foi proposta a Ação Civil Pública nº 5267813-26.2024.8.13.0024.
Em seguida, a Defensoria Pública de Minas passou a ser comunicada da publicação de diversos outros editais, em nível estadual, que não previam a reserva de vagas para minorias étnicas, destacando o concurso promovido para preenchimento de dezenas de milhares de vagas nos quadros da Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Procurada pela Associação EDUCAFRO, a CETUC instaurou o PTAC n. 106.2025, do qual decorreu ajuizamento de nova Ação Civil Pública (n. 1025209-68.2025.8.13.0024), visando à concretização da aludida política pública de ação afirmativa neste certame.
Dada a relutância estatal e a multiplicação das demandas coletivas, a DPMG identificou a necessidade de adotar medidas para a implementação da política de cotas de forma ampla em âmbito estadual, o que motivou a impetração do Mandado de Injunção Coletivo perante o TJMG.
Regulamentação própria
Apesar da omissão regulamentadora geral por parte dos poderes executivo e legislativo do Estado, as instituições de justiça e controle – Defensoria Pública, TJMG, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – já adotaram e implementaram políticas próprias para a reserva de cotas raciais em seus concursos e processos seletivos. A DPMG defende que o mesmo deve se dar em relação aos demais órgãos e entidades estaduais.