Defensoria Pública de Minas emite recomendação para Unimed garantir pleno atendimento a pacientes da Covid-19 em Barbacena

Por Assessoria de Comunicação em 17 de abril de 2020

A Defensoria Pública de Minas Gerais, em Barbacena, emitiu recomendação para que a Unimed Barbacena apresente um plano de ação para atendimento irrestrito a todos os seus clientes face à pandemia de Coronavírus (Covid-19). Segundo o documento, a cooperativa médica terá ainda que definir medidas emergenciais caso seja superada a capacidade de atendimento de toda a sua rede conveniada.

A Recomendação 006/2020, assinada pelo defensor público e coordenador local em Barbacena, Felipe Rocha Panconi, pede também que a Unimed Barbacena adote forma mais flexível de cobrança de seus clientes enquanto perdurar a situação de pandemia, parcelando débitos sem prejuízo à assistência aos titulares e dependentes. Recomenda ainda que não sejam suspensos ou rescindidos contratos de pessoas que pertençam ao grupo de risco da Covid-19.

O documento emitido pela DPMG em Barbacena pede ainda que a cooperativa médica realize os exames e testes necessários para diagnóstico da Covid-19, como prevê resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), garanta o tratamento e internação hospitalar em casos de emergência e se abstenha de praticar reajustes de preços em percentuais exorbitantes sem prévia comprovação de necessidade.

Outras recomendações que constam no documento são: dispensa da necessidade de perícia prévia para autorização de procedimentos médicos; dispensa da exigência da presença física de pessoas do grupo de risco para autorizar procedimentos médicos/hospitalares; prescrição de receitas com prazo maior de validade em caso de medicamentos de uso contínuo; e a adoção de medidas para o uso da telemedicina como forma de evitar aglomerações.

Ao expedir a recomendação, o defensor público Felipe Rocha Panconi destacou o Decreto Federal 10.282/2020, que prevê como atividades essenciais os serviços de assistência à saúde, incluindo os médicos e hospitalares. Levou em conta também que, em decorrência da pandemia, a ANS incluiu o exame para detecção do Coronavírus no rol de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde.

Clique aqui para ler a recomendação.

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