Quando o Inquilino Não Pode Ser Despejado? Entenda a Lei do Inquilinato
Saber quando o inquilino não pode ser despejado é essencial para garantir seus direitos em contratos de aluguel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece regras importantes que protegem quem mora de aluguel em diversas situações.
A resposta depende do tipo de contrato e do motivo do pedido, mas a lei prevê algumas garantias fundamentais.
Proteções da Lei do Inquilinato contra despejo
A legislação traz situações em que o inquilino não pode ser despejado imediatamente. Veja alguns exemplos:
✅ Durante o prazo do contrato
Em regra, o locador não pode retomar o imóvel antes do fim do período combinado (art. 4º).
✅ Despejo por falta de pagamento
O inquilino pode evitar a rescisão do contrato e o despejo se quitar corretamente os valores dentro do prazo legal (art. 62).
Situações em que o despejo pode ser suspenso
→ Mesmo quando há ordem judicial, existem casos em que o despejo não pode ser executado de imediato.
Um exemplo é o caso de falecimento de familiar próximo (luto), conforme previsto na lei (art. 65, §2º).
O que fazer ao receber cobrança ou notificação?
📌 Fique atento: notificação, boleto, cobrança ou ação judicial não devem ser ignorados.
Veja algumas orientações importantes:
- Guarde todos os documentos relacionados ao contrato
- Verifique prazos e valores cobrados
- Busque orientação jurídica o quanto antes
Onde buscar ajuda em caso de despejo?
Se você está enfrentando risco de despejo ou dúvidas sobre seus direitos, a Defensoria Pública de Minas Gerais pode oferecer orientação jurídica gratuita e, em alguns casos, atuar na sua defesa.
👉 Quer entender melhor seus direitos? Conheça a área da Defensoria Pública responsável por habitação e contratos de aluguel e veja como acessar atendimento gratuito.





