Pensão alimentícia para filho com deficiência: direitos

Pensão alimentícia para filho com deficiência: quando o direito continua
A pensão alimentícia para filho com deficiência pode continuar mesmo após os 18 anos, especialmente quando há transtorno mental incapacitante que impede a pessoa de prover o próprio sustento.
Quando a pensão alimentícia para filho com deficiência continua após os 18 anos?
Quando o filho ou a filha possui uma deficiência que compromete sua autonomia, a obrigação alimentar não se encerra automaticamente com a maioridade. Nesse caso, o dever passa a se basear no vínculo de parentesco e na necessidade de garantir condições dignas de vida.
O que diz a lei sobre alimentos para pessoa com deficiência
A legislação brasileira assegura que a família deve garantir à pessoa com deficiência o acesso à saúde, alimentação, tratamento e bem-estar, especialmente quando ela não consegue se sustentar sozinha.
Benefícios sociais substituem a pensão alimentícia?
⚠️ É importante destacar que benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não substituem automaticamente a pensão alimentícia.
Isso ocorre principalmente quando o valor recebido não é suficiente para cobrir:
- Despesas básicas
- Tratamentos médicos
- Medicamentos
- Cuidados diários
Como garantir a pensão alimentícia nesses casos
Para garantir esse direito, é possível buscar orientação jurídica e ingressar com ação judicial, quando necessário. A análise leva em conta a necessidade da pessoa com deficiência e a capacidade financeira de quem deve prestar os alimentos.
O papel da Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Minas Gerais atua gratuitamente para orientar e defender pessoas que necessitam garantir a pensão alimentícia, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência.
💚 Se você ou alguém da sua família enfrenta essa situação, conheça a área da Defensoria Pública responsável pelo direito de família e pessoa com deficiência e veja como obter atendimento gratuito.