Justiça anula certidão de óbito indevida após atuação da Defensoria Pública 

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A atuação da Defensoria Pública resultou na anulação de uma certidão de óbito registrada de forma indevida, restabelecendo os direitos civis de um homem que havia sido erroneamente declarado morto em cartório. 

O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível da comarca de Santa Luzia, que reconheceu a irregularidade do registro e determinou sua anulação.  

De acordo com os autos, o assistido descobriu a situação ao tentar acessar sua aposentadoria e realizar outros atos da vida civil, quando constatou que constava como falecido em registro realizado no 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Lagoas (MS).  

O assistido levantou a hipótese de que o erro tenha ocorrido após a perda de sua carteira de identidade, em 2006, possivelmente utilizada por terceiros.  

Durante o processo, foram adotadas medidas para assegurar os direitos do assistido, incluindo o desbloqueio de contas bancárias e a realização de perícia papiloscópica pela Polícia Civil de Minas Gerais.  

O laudo técnico confirmou a identidade do assistido, comprovando que ele é a mesma pessoa registrada nos documentos, o que demonstrou a inconsistência do registro de óbito.  

Com base nas provas apresentadas e no parecer favorável do Ministério Público, o Judiciário julgou procedente o pedido, determinando a anulação da certidão de óbito.  

A decisão também estabeleceu a comunicação a diversos órgãos públicos, como Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Polícia Civil, para atualização dos cadastros e exclusão da informação de óbito.  

Além disso, foi determinado o restabelecimento dos direitos políticos do assistido e a garantia da continuidade do pagamento de sua aposentadoria, bem como o envio de informações ao Ministério Público para apuração de eventual uso indevido de seus documentos por terceiros.  

A decisão assegura a regularização da situação civil do assistido, permitindo-lhe retomar plenamente o exercício de seus direitos e corrigindo uma situação que impactava diretamente sua vida cotidiana. 

Esteve à frente da ação a defensora pública Romana Costa Luiz de Almeida, coordenadora local da Unidade da DPMG em Santa Luzia. 


Alessandra Amaral — ASCOM/DPMG
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