Principais dúvidas

Tem dúvidas sobre os serviços da Defensoria Pública de Minas Gerais? Esta página foi criada para te ajudar! Aqui você encontra respostas claras e objetivas para as principais questões sobre nossos serviços, como agendamento, documentos necessários, áreas de atuação e muito mais.

  • O que é a Defensoria Pública?

    É um serviço público que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar por um advogado. Ou seja, é um lugar onde você pode buscar ajuda para resolver problemas legais. 

  • Quem é a(o) Defensora(o) Pública(o)?

    A Defensora Pública e o Defensor Público são pessoas formadas em Direito e aprovadas em rigoroso concurso público de provas e títulos, submetidos a uma sistemática de responsabilidade funcional e investido de garantias e prerrogativas para o exercício livre e eficaz de suas atribuições legais.

    A principal função da Defensoria e do Defensor é atuar em defesa daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com a contratação de um advogado. São considerados “agentes públicos de transformação social”, pela relevância e abrangência da função que exercem.

  • Existe diferença entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública dos Estados?

    A princípio, a Defensoria Pública é uma só (princípio da unidade). Ocorre que a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais atuam em áreas diversas.

    No que se refere à sua atribuição para acompanhamento dos processos no Judiciário:
    • a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais atua em matérias de competência da Justiça Estadual.
    • Se o processo tramita na esfera federal, como as causas trabalhistas, a competência é da Defensoria Pública da União.

    Se houver dúvida quanto à possibilidade de atuação em alguma área específica pela Defensoria Estadual, consulte anteriormente a Defensoria em sua comarca.

  • As Defensoras e os Defensores Públicos podem ingressar ações contra o Estado?

    A Instituição, prevista no artigo 134 da Constituição da República, não é vinculada ao Executivo. Detém autonomia funcional e administrativa, característica muito importante, que permite aos integrantes da carreira exercerem sua função com plena independência funcional. Defendem os interesses de seus assistidos, portanto, sem qualquer tipo de constrangimento, e independentemente de quem se encontre no outro polo da relação jurídica.

    A Defensoria Pública democratiza o acesso à justiça, e tem especial importância no combate à pobreza e na concretização da igualdade jurídica e dos mecanismos de inclusão social.

  • As defensoras e os defensores públicos só defendem ou podem ingressar com ações na Justiça?

    Ao contrário do que o significado da expressão “Defensor Público” pode indicar, as defensoras e os defensores públicos ele também possuem atribuição para ingressar com ações na Justiça.

    A defensora pública e o defensor público buscam garantir (defender) os direitos das pessoas necessitadas, em situação de vulnerabilidade e das minorias.

  • Como são realizados o acolhimento e o atendimento?

    O acolhimento é o primeiro contato de cidadãs e cidadãos com a Defensoria Pública, oportunidade em que são apresentados os serviços e atribuições da Instituição, fornecidas informações básicas para o seu devido acesso, como horários de funcionamento, lista de documentos necessários e até mesmo o direcionamento ao atendimento remoto (quando for o caso) com a disponibilização dos respectivos canais de comunicação.

    Já o atendimento é a orientação jurídica e multidisciplinar para a resolução judicial ou extrajudicial dos conflitos apresentados.

    No setor de triagem:
    > o cidadão ou a cidadã apresenta os motivos que a levaram a procurar a Instituição;
    > Um (a) servidor (a) da DPMG avalia os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realiza o encaminhamento à Defensora ou Defensor Público específico para o atendimento;
    > Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data.
    > A Defensora ou Defensor Público analisam o caso e examinam a documentação apresentada antes de decidir pela tentativa de uma conciliação ou pelo ingresso com a ação na Justiça.

  • Preciso pagar pelos serviços da Defensoria?

    Não. Os serviços jurídicos prestados pela Defensoria Pública independem de pagamento de qualquer espécie, ou seja, os serviços são totalmente gratuitos.

    As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos não podem exercer a atividade da advocacia, como está expresso na Constituição da República. O Supremo Tribunal Federal reafirmou esta condição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3043/MG, o que impede a cobrança de quaisquer valores dos assistidos e o exercício da advocacia.

  • Posso ser atendido pela Defensoria Pública sem encaminhamento de alguma outra autoridade?

    Sim. O atendimento pela Defensoria Pública não precisa de prévio encaminhamento, podendo o interessado procurar diretamente a Instituição.

  • A Defensoria Pública atende nos municípios?

    Sim. A DPMG tem unidades de atendimento distribuídas em vários municípios do Estado.

    No entanto, é importante informar que não existe o órgão Defensoria Pública Municipal. Por isso, fique atento e procure identificar as Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais da seguinte forma:

    • Você pode clicar no link a seguir para conferir em quais municípios mineiros há Unidade da Defensoria disponível e os endereços das Unidades. Encontre a unidade mais próxima da sua localização.

    • Toda Unidade da DPMG possui placa de identificação em sua fachada ou entrada com a marca da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, facilitando o seu reconhecimento.



  • É verdade que a Defensoria Pública atende somente ao acusado em processo criminal?

    Não. Além de atender o acusado, a Defensoria Pública também presta assistência jurídica às vítimas de crimes. O direito de defesa é para todos os cidadãos e a legislação brasileira garante isso.

    Em algumas comarcas, aliás, existe um órgão previsto exclusivamente para as vítimas de crime. É Defensoria Especializada de Defesa da Mulher Vítima de Violência, que tem por objetivo atender as mulheres que se encontrem nesta situação.

  • Como saber se posso ser beneficiado pelos serviços prestados pela Defensoria Pública?

    O público-alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda, as pessoas em situação de vulnerabilidade e as minorias. Na fase de Triagem, é verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado pelos serviços prestados pela Instituição.

    A avaliação do atendimento é feita caso a caso, pelo próprio defensor público ou defensora pública, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes.

    Em situação excepcional – pessoas em condição de vulnerabilidade específica e as jurídicas (microempresas, associações sem fins lucrativos, associações comunitárias) – também podem ser atendidas pela Defensoria Pública desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado e tratem de interesses diretamente relacionados aos necessitados.

    Tem mais alguma dúvida? Você pode consultar a página Quem pode ser atendido.

  • Como posso agendar um atendimento na Defensoria Pública?

    Para agendar atendimento, visite a unidade da DPMG em seu município para iniciar o processo de triagem. Verifique se seu município conta com unidade da Defensoria.

    Consulte a página Unidades da Defensoria e pesquise pelo nome do seu município. Se a DPMG tiver Unidade instalada em sua cidade, basta clicar no nome da cidade para acessar as informações de contato da Unidade.

  • Como é realizado o atendimento?

    1. Ao procurar a Defensoria Pública, a cidadã ou o cidadão é encaminhado ao setor de triagem.

    2. Neste setor, a pessoa deve apresentar os motivos que a levaram a procurar a Instituição.

    3. Um servidor da Casa avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento ao Defensor Público específico para o atendimento.

    4. Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data.

    5. O Defensor Público analisará o caso e examinará a documentação apresentada antes de decidir pelo ingresso com a ação na Justiça.

    Consulte a página Unidades da Defensoria e pesquise pelo nome do seu município. Se a DPMG tiver Unidade instalada em sua cidade, basta clicar no nome da cidade para acessar as informações de contato da Unidade.

  • Quais documentos preciso levar para o atendimento?

    Documentos para iniciar o seu atendimento

    Você pode agilizar o seu atendimento nas unidades da DPMG tendo em posse os seguintes documentos:

    1. Sua Carteira de Identidade
    2. Seu CPF
    3. Seu Comprovante de endereço atualizado, com CEP (com data dos 3 últimos meses — trazer apenas um)
    4. Comprovantes de rendimentos de acordo com a sua situação. Você pode abrir a lista de documentos para saber quais comprovantes são aceitos.

    Outros documentos e/ou informações poderão ser solicitados durante o atendimento.

  • Quais os tipos de casos que a Defensoria não pode atender?

    A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais atende no âmbito estadual. Por isso, não atua em demandas relacionadas à Justiça Federal, tais como:

    • causas previdenciárias e aposentadoria
    • ações trabalhistas
    • questões eleitorais

    O órgão adequado para cuidar de questões de direitos dos cidadãos no âmbito da Justiça Federal é a Defensoria Pública da União em Minas Gerais.

  • E se a minha cidade não tiver uma unidade da DPMG?

    A DPMG tem unidades instaladas em vários municípios mineiros e atende, também, a vários outros que estejam ligados à comarca correspondente. Por isso, é importante pesquisar o nome do seu município na página Unidades da Defensoria. Se a DPMG tiver Unidade instalada, basta clicar no nome da cidade para acessar as informações de contato da Unidade.

    Mas se a sua cidade não tiver uma unidade da Defensoria Mineira, recomenda-se procurar o fórum local para orientações jurídicas.

    Consulte

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