Defensoria mineira garante direito à saúde e à vida a criança portadora de enfermidades

Por Assessoria de Comunicação em 2 de setembro de 2020

O êxito da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em uma ação rescisória garantiu o acesso de uma criança ao direito à saúde. A atuação é um exemplo da persistência da Instituição na defesa dos interesses dos seus assistidos.

A ação, ajuizada pela defensora pública Mônica Alves da Costa, que atua em Ituiutaba, inicialmente teve seu pedido julgado procedente pela Vara da Infância e Juventude da comarca. No entanto, o Estado de Minas Gerais recorreu, e o Tribunal deu provimento ao recurso, de forma que a medicação não seria mais fornecida à criança, tendo o acórdão transitado em julgado. A Defensoria propôs ação rescisória e conseguiu a liminar, assegurando o fornecimento pelo Estado de Minas Gerais, ao tratamento de saúde pleiteado.

Entenda o caso

Em dezembro de 2017, patrocinando os interesses da criança S.T.Q., na época com sete anos, a Defensoria Pública ajuizou demanda ordinária em face do Estado de Minas Gerais, requerendo o medicamento Tracolimus 5mg, necessário para o tratamento de doença inflamatória intestinal crônica associada à imunodeficiência combinada grave, enfermidades de que S.T.Q. é portadora.

O Juízo deferiu a tutela de urgência e, ao final, o pedido foi julgado procedente.

O Estado recorreu e obteve êxito, em razão de o medicamento pleiteado poder, supostamente, ser substituído por outros que integram a lista do SUS.

A decisão foi reformada, desobrigando o réu de fornecer o medicamento, e a ação transitou em julgado, não sendo mais passível de recursos.

Ao analisar os autos, a defensora pública observou que o acórdão reformador da sentença apontou dois novos medicamentos (Certolizumabe e Ciclosporina) que, segundo os desembargadores, poderiam ter sido utilizados pela autora, não tendo comprovado assim sua contraindicação, e que seriam medicamentos dispensados pelo SUS para a doença da assistida.

No entanto, em momento algum as partes do processo manifestaram-se a respeito desses medicamentos. De acordo com a defensora pública Mônica Alves, “houve manifesta violação às normas fundamentais do processo civil, mais precisamente aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, bem como afronta ao art. 5º, LV, da Magna Carta, que assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes e acusados, em processo judicial ou administrativo”.

A defensora pública ajuizou a ação rescisória, instrumento jurídico que objetiva desfazer efeitos de sentença já transitada em julgado. Incluiu no processo relatório médico expedido pelos profissionais que acompanharam a criança em seu tratamento, no qual atestaram que não prescreveram os medicamentos mencionados no acórdão, tendo em vista que não se trata de doença de Chron ou retocolite ulcerativa, e sim uma doença inflamatória intestinal secundária ao processo basal (doença de base).

Com persistência, embasamento jurídico e fundamentada pelo apoio da equipe médica, a Defensoria de Minas conseguiu a liminar na ação rescisória, assegurando a entrega do remédio inicialmente indicado.

Entre vários aspectos, o magistrado relator do caso entendeu que, acaso fosse negado o medicamento solicitado, o “perigo de dano” seria à própria vida da criança, podendo levar a paciente a óbito.

Alessandra Amaral/Jornalista DPMG

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