Justiça determina que Detran-MG veicule no site valores corretos de diária para apreensão de veículos

Por Assessoria de Comunicação em 8 de setembro de 2020

A pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais em Janaúba, a Justiça determinou que o Detran-MG veicule em seu site aberto ao público os valores devidos pela estadia de veículos nos pátios de apreensão, observando o conteúdo da decisão liminar proferida na ação civil pública 0351.16.000775-0, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Em 18 de fevereiro de 2016, a Defensoria Pública mineira obteve liminar em face do Estado de Minas Gerais e concessionárias delegadas de serviço público de remoção e guarda de veículos, em razão das ilegalidades da cobrança de taxas de diárias de estadia que excedem 30 dias.

Verificou-se que o Detran-MG, por meio de Instruções Normativas, autorizou a cobrança ilimitada de diárias por todo o período que o veículo permanecesse no pátio, contrariando o disposto do artigo 328, parágrafo 5º, do Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB), e também a Resolução 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que limitam a cobrança ao prazo máximo de 6 meses.

A decisão se refere a veículos apreendidos antes de 25/1/2016, e que excedam a seis meses se a apreensão ocorrer após tal período. No entanto, o Detran-MG continuou publicando no sítio eletrônico os valores de diárias de estadia sem indicação dos limites máximos explicitados em tal decisão, induzindo o consumidor a erro, indicando valores que não refletem a realidade.

Além disso, apurou-se a existência de cobrança de diárias em valores exorbitantes. Como exemplo desta cobrança ilimitada e ilegal, consta no site que o proprietário de um veículo apreendido deve R$ 193.525,13, valor que se refere ao acúmulo de diárias, desconsiderando o limite para a cobrança.

O defensor público Gustavo Dayrell, que atua no caso, relembrou que as Instruções Normativas que autorizavam a cobrança pelo período total que o veículo permanecesse apreendido violam o Código de Trânsito Brasileiro. Dayrell acredita que, embora a liminar tenha a abrangência sobre a comarca de Janaúba, a alteração da publicação correta dos valores no site do Detran-MG terá efeito em todo o estado.

Inconstitucional

Gustavo Dayrell chama a atenção também para o fato de o Detran-MG ainda ser vinculado à Polícia Civil, que emite tais Instruções Normativas, o que também contraria a Constituição Federal. Minas Gerais é o único estado em que o referido Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é subordinado à polícia judiciária. São Paulo foi o último a proceder à desvinculação, transformando o órgão de trânsito em autarquia por meio da Lei Complementar nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013.

Desta forma, o fato de a autoridade policial cuidar de questões como a cobrança de diárias em pátios do Detran em Minas Gerais estaria em descordo com a lei. “A bem da verdade, tais atos emanaram de autoridade policial, que não deveriam sequer exercer atividades típicas de trânsito. O mais adequado seria a atuação do Detran-MG desvinculada da Polícia Civil, o que aumentaria a eficiência do órgão de trânsito e, de outro lado, aumentaria a capacidade institucional de investigação da polícia judiciária”, argumenta o defensor público.

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