Atuação da Defensoria Pública de Minas garante direitos de detentos em Uberlândia

Por Assessoria de Comunicação em 3 de fevereiro de 2021

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), detentos que, em função da pandemia, foram transferidos da unidade prisional de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, para unidades prisionais de Uberlândia, terão o direito a terem suas penas fiscalizadas, conforme preconiza a Lei de Execução Penal (LEP).

Embora os sentenciados tenham sido transferidos em março de 2020, seus processos de execução continuaram em Tupaciguara, não tendo sido remetidos para o Juízo da Vara de Execuções Penais e Precatórias de Uberlândia.

Diante disso, a DPMG, por meio da defensora pública Alessa Pagan Veiga, impetrou habeas corpus, argumentando que a não transferência da execução ofende a Lei de Execução Penal e regras do próprio Poder Judiciário.

“A desarrazoada demora em promover a remessa da execução penal impede que se tenha conhecimento da real situação em que se encontra o sentenciado, ocasionando, não raras vezes, a supressão de direitos que podem levá-lo inclusive à liberdade”, afirmou a defensora.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública mineira (DPMG) e determinou a remessa dos processos de execução de todos os detentos que foram transferidos de Tupaciguara para Uberlândia.

Em seu voto, o desembargador relator, Alexandre Victor de Carvalho, observou que “o local do cumprimento de pena é o juízo natural da execução penal, não sendo razoável que eventual transitoriedade da transferência dos presos obste o direito de ter o processo de execução em tramitação no local em que se encontram presos”.

Ainda nas palavras do desembargador relator, “a guia de execução do apenado deve ficar no local onde ele cumpre pena, para fins de fiscalização e de análise da possibilidade de concessão de direitos executórios”.

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG

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