TJMG acolhe tese da Defensoria Pública e nega renovação de alvará que impedia acesso de jovens desacompanhados em shopping

Por Assessoria de Comunicação em 17 de abril de 2023

A 4ª Câmara Cível de Belo Horizonte negou o pedido de renovação de alvará judicial que possibilitava a um shopping center localizado na região Norte da Capital restringir ou impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

O alvará foi pedido em agravo de instrumento interposto pelo Centro Comercial S.E.B.H., pleiteando sua renovação por mais 180 dias.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) foi chamada pela desembargadora relatora a apresentar manifestação, na condição de Defensora dos vulneráveis (crianças e adolescentes).

A DPMG manifestou pela rejeição do pedido de renovação do alvará. Argumentou tratar-se de inovação recursal (presença, no recurso, de argumentos jurídicos não discutidos na instância originária), em clara tentativa de supressão de instância (análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior).

A desembargadora relatora acatou a tese apresentada pela Defensoria Pública de supressão de instância, não conhecendo o pedido de renovação de alvará que impedia o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais ao shopping.

Ao comentar a decisão contrária ao shopping, o defensor púbico Cláudio Pagano destacou que a atuação articulada e a soma de esforços entre Coordenadorias da DPMG e Defensorias Especializadas foram fundamentais para a rejeição do pedido formulado pelo centro comercial.

A atuação da Defensora mineira no caso iniciou em dezembro de 2022.

Atuaram na questão a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), a Coordenadoria Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Cededica), a Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Cível – Direito Público e a Defensoria Especializada dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Cível (Dedica-Cível).

Atuação articulada

A primeira denúncia recebida pela Defensoria mineira e que ensejou sua atuação coletiva data de dezembro de 2022, quando a Instituição tomou conhecimento de que o shopping S.E.B.H estaria impedindo a entrada de adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, especialmente no caso de meninas e meninos negros.

Inicialmente, a Defensoria Pública encaminhou ofício de requisição de informações aos shoppings centers de BH e da Região Metropolitana para averiguar a conduta dos estabelecimentos.

Em resposta, alguns centros comerciais forneceram informações padronizadas e idênticas entre si, alegando não impor proibições ou empecilhos ao acesso e à circulação de crianças e adolescentes em suas dependências, estejam elas acompanhadas ou não por seus pais ou responsáveis.

O shopping que deu origem às denúncias não respondeu ao ofício.

Diante disso, em janeiro de 2023 a Defensoria emitiu recomendação aos centros comerciais da capital, informando e instruindo os estabelecimentos quanto à necessidade de assegurar o estrito respeito às normas protetivas dos melhores interesses das crianças e adolescentes.

Na ocasião, diversos veículos de imprensa noticiaram a recomendação e, em postagem de rede social de um deles, foram registrados vários relatos, tanto de pessoas que testemunharam abordagens dos seguranças privados, quanto de adolescentes desacompanhados que sofreram a proibição de entrada nos estabelecimentos.

Também foram feitos comentários observando existir um controle mais rígido em desfavor de pessoas negras, confirmando o viés discriminatório do procedimento adotado pelos estabelecimentos.

Embora os estabelecimentos que responderam ao ofício da DPMG terem afirmado que não impediam ou restringiam a entrada de jovens, mais tarde veio à tona que esses centros comerciais estavam recorrendo à Justiça para obter alvarás que os autorizassem a impedir o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados às suas estruturas.

Entre esses centros está o referido shopping (Centro Comercial S.E.B.H.).

“Rolezinho”

Este shopping ajuizou alvará judicial em janeiro de 2022, em decorrência de um “rolezinho” realizado em suas dependências. A partir de então, passou repetidamente a requerer autorizações judiciais para proibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis no local.

Em 20 de janeiro de 2022, obteve decisão favorável, autorizando-o a interditar o acesso dos jovens por 90 dias. 

Posteriormente, o shopping obteve renovação do alvará por 30 dias, por meio de decisão de segunda instância.

Diante disso, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus coletivo com pedido de liminar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STF), buscando reverter o alvará concedido ao estabelecimento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  

Embora o STJ não tenha concedido a liminar pretendida pela Defensoria, a rejeição do pedido de renovação do alvará surtirá efeitos no próprio HC coletivo, já que ele combatia exatamente decisão do TJMG que impedia o acesso dos adolescentes ao shopping e que agora não foi renovada. 

Atualmente, no que se refere ao shopping S.E.B.H., não existe decisão que lhe autorize impedir o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis legais. 

Clique aqui para ler a decisão.

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG

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