Ausência de convocações por meio de editais com ampla divulgação e também da proposta apresentada tornaram o procedimento viciado
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública (nº 5003661-59.2021.8.13.0637) pedindo a anulação da audiência pública realizada na Câmara Municipal de São Lourenço, no dia 17 de novembro, em que se discutiu a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1.814/93). Conforme o pedido da DPMG, a convocação da Prefeitura não foi feita por edital e só disponibilizou o link detalhando a proposta na véspera da audiência.
Moradores de São Lourenço, por meio de abaixo-assinados e mobilizações, pedem a imediata revisão do Plano Diretor da cidade, datado de 1993, para conter a verticalização e desorganização urbana.
Nos últimos anos, o município tem registrado expressivo crescimento da construção civil com a implantação de loteamentos, condomínios e edifícios. Esse crescimento é questionado por parte da população, já que a ocupação tem sido feita sem estudos de impactos ambiental e de vizinhança e sem levar em conta as condições de infraestrutura da cidade.
Conforme explica o defensor público Roger Vieira Feichas, autor da ação, a audiência discutiu uma lei que trata do planejamento urbano e que integra o Plano Diretor da cidade e deveria ter sido melhor preparada, com detalhamento prévio da proposta, e amplamente divulgada.
“Para que o procedimento legislativo tenha validade, é necessária a convocação da população, de alguns atores específicos e associações de bairros. O projeto de lei não foi publicizado, foi disponibilizado apenas um dia antes da audiência. As convocações e informações amplas e prévias permitem que todos dialoguem”, observa o defensor.
A audiência pública lotou o plenário da Câmara, mas os participantes questionaram a maneira como foi feita a convocação. No dia seguinte à reunião, os moradores já se manifestaram a favor da anulação.
Diante dos protestos, em 18 de novembro, um dia após a audiência, a Defensoria Pública emitiu uma Recomendação Administrativa ao prefeito e ao secretário de Infraestrutura Urbana dando-lhes um prazo de 48 horas para que se manifestassem em relação à anulação.
Como não houve resposta do Executivo Municipal, a Defensoria Pública ajuizou a ACP pedindo a anulação da audiência pública e que qualquer outro projeto, que venha tratar do planejamento urbano e que tenha a ver com o estatuto da cidade, seja sujeito à publicidade prévia do projeto, convocação da população e dos atores que a lei determina.
A 1ª Vara Cível da comarca ainda não analisou o pedido de liminar e pediu o parecer do Ministério Público.
“A intenção é garantir a gestão democrática da cidade e que, a partir disso, se iniciem os debates sobre os rumos de São Lourenço”, finaliza Roger Feichas.
Alessandra Amaral / Jornalista DPMG