O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 1.0000.21.242265-3/000 para declarar não recepcionados pela Constituição do Estado de Minas Gerais dispositivos do Código Tributário do Município de Guaranésia (Lei n. 631 de 12 de dezembro de 1977), que instituíram as Taxas de Serviços de Pavimentação, Taxas de Limpeza Pública e as Taxas de Conservação de Calçamento.
Desta forma, foi confirmada a medida liminar, deferida em 10 de maio de 2022, que suspendeu a cobrança dos referidos tributos.
A ação foi proposta pelo então defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, “já que não atendem os pressupostos da especificidade e divisibilidade”.
A defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias, destacou a relevante missão da Defensoria Pública de Minas Gerais, de defesa da Constituição, em especial a proteção dos direitos fundamentais e promoção dos direitos humanos da população vulnerabilizada.
O defensor público Gustavo Dayrell, que colaborou para a elaboração da petição inicial, esclareceu que “a ADPF Estadual foi instituída em 4 de novembro de 2021 pela Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais de nº 110, e configura importante instrumento para sanar lesão ao direito pré-constitucional, com escopo de proteção de preceitos fundamentais”.
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