Formação de lista tríplice para o cargo de ouvidor 

Informações Gerais

Homologado

A implementação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais foi aprovada pelo Conselho Superior da DPMG. As atribuições do cargo estão previstas na Lei Complementar Estadual nº 65/2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado.

Podem se candidatar as cidadãs e cidadãos, assim como entidades civis que possuam entre suas finalidades institucionais a promoção e defesa de direitos diretamente relacionados a alguma das áreas afetas à Defensoria Pública, que atendam aos requisitos apresentados no edital.

EDITAL OUVIDORIA Nº 01/2025

Da nomeação


Ato da Defensoria Pública-Geral nº 13.013/2026

Candidatos (as) com dificuldades técnicas para a emissão da certidão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exigida no edital:   

A emissão do documento poderá ser realizada no endereço: https://certidaocnj.tce.mg.gov.br/ 

As certidões são documentos públicos emitidos e gerenciados exclusivamente por outros órgãos ou entidades. A DPMG orienta que:

  1. qualquer dificuldade técnica, erro na plataforma ou dúvida sobre o procedimento para a emissão de qualquer certidão deve ser reportada diretamente aos canais de atendimento do próprio órgão ou entidade;
  2. a responsabilidade de prestar o suporte técnico e fornecer o caminho correto para a emissão do documento é integralmente do órgão ou entidade emissor.