Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais orienta e fiscaliza as atividades e condutas de seus membros e servidores, garantindo o desempenho adequado das funções institucionais. É liderada por um Corregedor-Geral, escolhido entre os integrantes da classe mais alta, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

Regimento interno

Regimento interno

O funcionamento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas é regulamentado pela Deliberação n. 398/2024 (DODP 16/03/2024).

Deliberação n. 398/2024
Contato

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Entre em contato com a Corregedoria-Geral.

(31) 2010-2061

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