Criminal

Na esfera criminal, a DPMG atua durante a fase processual (após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público) e presta toda assistência jurídica à pessoa denunciada, inclusive até a Segunda Instância (Tribunal de Justiça) e os Tribunais Superiores (STF e STJ). Promove a defesa integral durante o andamento de processos e pratica todos os atos necessários para que a pessoa processada obtenha a melhor defesa técnica possível perante os seguintes órgãos do Poder Judiciário: 

  1. Varas Criminais; 
  2. Varas de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Capitais; 
  3. Varas do Tribunal do Júri (Sumariante e Presidente); 
  4. Vara de Execuções Penais; 
  5. Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte; 
  6. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Defesa (JUVID’s); 
  7. Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente – Defesa. 

A Defensoria Pública também presta assistência jurídica quando há proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)* apresentada pelo Ministério Público e quando há casos de possível ação penal privada, quando prioritariamente buscará a solução consensual do conflito.

* Instrumento jurídico que possibilita a resolução de conflitos criminais cometidos sem violência ou grave ameaça, de forma mais rápida, onde as pessoas acusadas podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas.

Execuções Penais

A Defensoria Pública desempenha papel fundamental na garantia da dignidade humana e do respeito aos direitos fundamentais das pessoas em cumprimento de pena, contribuindo para a efetividade do sistema de justiça criminal e para a construção de um sistema prisional mais justo e humanizado.

Sua atuação busca garantir a regular execução da pena e das medidas de segurança, em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva, defendendo os direitos dos apenados – como saúde, educação, trabalho e visita – em todas as fases do processo.

Atua, ainda, no acompanhamento e fiscalização das condições de cumprimento da pena, além da formulação de pedidos de benefícios como progressão de regime, remição de pena, unificação de penas, saída temporária, autorização para trabalho externo, livramento condicional, pedidos de salvo conduto, levantamento de pecúlio, indulto, comutação, transferência de presos e outros previstos na lei.

Siga o passo a passo para acompanhar o seu processo penal

Tribunal do Júri

A Defensoria Pública atua para assegurar a plenitude de defesa e o devido processo legal aos acusados, proporcionando acesso a uma defesa completa e eficaz, com todos os meios e recursos necessários, desempenhando um papel essencial desde a fase preparatória até a sessão de julgamento, garantindo que os direitos da pessoa acusada sejam respeitados e que ela tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos aos Jurados.

Tóxicos

A atuação na área de Tóxicos é focada na defesa dos direitos de pessoas que foram acusadas ou processadas por crimes relacionados ao uso, porte ou tráfico de drogas, acompanhando desde a fase investigatória até o julgamento, apresentando defesa técnica e buscando a melhor solução para o caso e alternativas à criminalização e ao encarceramento.

Defensoria do Juizado Especial Criminal (Jesp Crim)

Atua na defesa de pessoas indiciadas ou acusadas da prática de crimes de menor potencial ofensivo ou contravenções penais, promovendo a defesa dos direitos do acusado e garantindo a realização do processo com as devidas garantias constitucionais. 

É papel da Defensoria Pública, ainda, acompanhar e orientar o acusado sobre alternativas à condenação, buscando a solução mais adequada, rápida e eficiente para o caso, contribuindo, assim, para a celeridade e informalidade do processo e para a solução dos conflitos e pacificação social.   

Juizado de Violência Doméstica

Conteúdos em breve

Urgências Criminais

A Defensoria Especializada em Urgências Criminais atua durante a prisão em flagrante e inquéritos policiais, garantindo que os direitos da pessoa presa sejam protegidos.   

Isso inclui audiências de custódia e acompanhamento da fase inquisitiva, com foco na defesa dos direitos fundamentais da pessoa indiciada, tais como: pedidos de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva; habeas corpus; justificativa em descumprimento de medidas cautelares (tornozeleira eletrônica); pedido de restituição de coisa apreendida; pedido de instauração de incidente de insanidade mental; exceção de ilegitimidade de parte; pedido de baixa de nota criminal; pedido de baixa de impedimento; pedido de atestado carcerário; exercício do direito de visita a pessoa recolhida em unidade prisional (desde que não haja interesse de menor).

Selecionamos alguns conteúdos para você conhecer mais sobre a atuação.

  • Acordo de Não Persecução Penal – ANPP

    Acordo de Não Persecução Penal – ANPP

    Saiba sobre o Acordo de Não Persecução Penal, seus critérios, vantagens e orientações.

    Salvar cartilha

📌 Categorias: