O defensor público Evandro Luiz dos Santos, em atuação em Ouro Fino, no Sul de Minas Gerais, interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o pedido de suspensão da cobrança do pedágio até a conclusão das obras na MG-290 ter sido negado pela primeira vara da comarca. O agravo de instrumento foi protocolado no domingo (22/10) e encaminhado ao TJMG na segunda-feira (23/10).
No recurso, o defensor público Evandro Luiz argumenta que houve uma mudança contratual que permitia a cobrança do pedágio antes da conclusão das obras de pavimentação obrigatórias na MG-290. De acordo com o documento, o prolongamento do prazo de conclusão de nove para 24 meses não tem justificativa.
O defensor público também alega que a alteração contratual que excluiu a obrigação da conclusão das obras não foi objeto de audiência pública, fase processual obrigatória exigida pela Lei nº Lei 8666/93.
O agravo segue em fase de exame pelos desembargadores do TJMG, devendo ser julgado em breve.
A questão e a ACP (n. 5002582 – 23.2023.8.13.0460) da Defensoria Pública foram temas de artigo de autoria do ex-ministro de Estado Paulo Paiva, publicado na edição de 20 de outubro do jornal O Tempo.
Estagiário Luigy Hudson, sob supervisão da Ascom.