Defensoria de Minas reitera inconstitucionalidade de PL aprovado pela CMBH que proíbe crianças em eventos carnavalescos e culturais
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) voltou a se posicionar contra o Projeto de Lei nº 11/2025, aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta terça-feira (3/2). O texto proíbe a participação de crianças em diversos eventos culturais, artísticos e carnavalescos classificados pelo próprio PL como “inapropriados”, com foco explícito em manifestações LGBTQIAPN+ e da cultura afro-brasileira.
Segundo a DPMG, a proposta utiliza o argumento de proteção à infância para direcionar restrições a expressões culturais específicas, associando-as, de maneira pejorativa, a “conteúdos impróprios para menores” e a supostas “encenações de caráter sexual”. Entre os eventos apontados como “incompatíveis com a faixa etária” estão produções com temática LGBTQIAPN+ e desfiles de blocos de rua e blocos afro.
A Defensoria já havia emitido, em maio de 2025, recomendação formal alertando para vícios de inconstitucionalidade formal e material no projeto. Com a aprovação em primeiro turno, a Instituição emitiu nova recomendação, atualizando os argumentos e reforçando a invalidade jurídica da proposta normativa.
Entenda os principais vícios apontados pela Defensoria Pública
Usurpação de competência da União
O PL estabelece regras próprias de classificação indicativa, apesar de a Constituição Federal atribuir exclusivamente à União a competência para classificar diversões públicas.
Interferência indevida na proteção à infância
A legislação sobre proteção de crianças e adolescentes é de competência concorrente da União e dos estados, cabendo aos municípios apenas suplementar normas já existentes e em relação a questões específicas do interesse local — o que não é o caso do PL 11/2025.
Vício de iniciativa
Ao impor obrigações fiscalizatórias, multas e possibilidade de suspensão de autorizações, o projeto interfere diretamente nas atribuições do Poder Executivo. Por isso, a proposta não poderia ter sido apresentada por um vereador.
Discriminação contra manifestações culturais afro-brasileiras e LGBTQIA+
A recomendação destaca que o texto do PL cita nominalmente como alvos da proibição blocos afro e Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+, associando indevidamente esses eventos à nudez e a conteúdos sexuais. Para a DPMG, isso reforça estigmas históricos e estimula a discriminação contra minorias ao associar indevidamente esses grupos a supostos desvios morais.
Além disso, a Defensoria Pública sustenta que o projeto promove censura e fere o dever estatal de atuar em prol da igualdade, dignidade e do pluralismo, violando ainda o direito de crianças ao convívio comunitário, ao acesso à cultura e à formação cidadã para o respeito à diversidade.
Órgãos da Prefeitura reforçam a ilegalidade da proposta
A DPMG atualizou a recomendação após acompanhar o trâmite do Projeto de Lei e notar, dentre as diligências juntadas ao processo legislativo, informações técnicas que confirmam as teses de invalidade da proposta. Entre as manifestações:
Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU): apontou inviabilidade de fiscalização e aplicação da norma, destacando a impossibilidade de distinguir participantes dos eventos, moradores e transeuntes em espaços públicos, além de riscos à liberdade de circulação.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASDH): recomendou o arquivamento ou veto do PL, alegando que sua aplicação exigiria grande estrutura fiscalizatória e custos sem previsão orçamentária, o que confirma o vício de iniciativa já identificado pela Defensoria.
Fundação Municipal de Cultura: reiterou que a classificação indicativa é competência federal e possui caráter meramente informativo e não proibitivo, reforçando a irregularidade do texto apontada pela DPMG.
Com essas manifestações, a Defensoria Pública de Minas Geais considera ainda mais evidentes os vícios de inconstitucionalidade e a inadequação prática do PL.
Defensoria reafirma pedido de rejeição
Na nova recomendação, a Instituição solicita novamente que a Câmara exerça o autocontrole de constitucionalidade e rejeite integralmente o texto, evitando a criação de norma considerada:
- formalmente inconstitucional;
- materialmente discriminatória e com viés de censura;
- violadora de direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
- ofensiva ao pluralismo, à diversidade e à liberdade cultural.
A DPMG reforça que a participação de crianças em eventos e manifestações culturais, políticas e carnavalescas é assegurada por lei e essencial para a formação cidadã. Assim, os entes estatais devem promover a convivência plural, combater a discriminação e garantir o acesso à cultura.
A Defensoria recomenda, ainda, que o Município de Belo Horizonte elabore uma política pública permanente de conscientização e promoção da cidadania, orientada pelo respeito à diversidade racial, cultural, de gênero e orientação sexual.
O documento é assinado pelo Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e pela Coordenadora Estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
Clique para ler a recomendação.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.