A Defensoria Pública Itinerante foi até a Colônia de Saúde Santa Isabel, em Betim, para prestar atendimento às filhas e filhos de pacientes com hanseníase separados de seus pais e submetidos à política de isolamento compulsório adotada pelo Estado de Minas Gerais. O atendimento foi realizado nesta quarta-feira (26/10).
O objetivo da iniciativa foi coletar depoimentos e identificar as violações de direitos sofridas. A ação foi promovida pela Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva da DPMG (CETUC) e pela Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH).
Até 1986, o Estado brasileiro executou uma política de saúde que isolou do convívio social pessoas com hanseníase e promoveu a separação compulsória de seus filhos, embora a doença tenha tratamento desde a década de 40. Em razão dessa política, pessoas que eram diagnosticadas com a doença eram detidas pela Polícia Sanitária e encaminhadas para os Hospitais-Colônias.
Por sua vez, as filhas e filhos dos hansenianos eram encaminhados para Preventórios (destinados a crianças mais jovens) ou Educandários, sendo impedidos de conviver com seus pais.
Conforme explica o defensor público à frente da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC), Paulo César Azevedo, essas crianças e adolescentes sofreram múltiplas violações de Direitos Humanos.
“E a Lei nº 23.137/2018, que tem o mérito de reconhecer que o Estado de Minas Gerais tem responsabilidade pelas graves violações de direitos humanos praticadas contra essas famílias, falha em não conceder o direito de indenização a uma parcela importante dos filhos, excluindo aqueles que foram privados de conviver com os pais, mas foram colocados em famílias substitutas ou submetidos à adoção”, afirma Paulo César.
A Lei também prevê como requisito para a reparação dos danos que a pessoa receba menos de quatro salários mínimos.
Na visão do defensor público, “a vedação é equivocada, porque o sujeito que, apesar das adversidades, conseguiu se estabelecer economicamente também sofreu danos e merece ser indenizado”.
Além disso, “a forma como a Lei vem sendo interpretada e aplicada é incorreta, porque o Estado, sob o argumento de restrições orçamentárias, definiu que o limite máximo de valor de indenização é de apenas R$ 14.000, o que certamente não repara integralmente e com justiça os inúmeros danos”, continua o defensor.
Durante toda a manhã do dia 26, doze defensoras e defensores públicos e uma estagiária de pós-graduação ouviram as pessoas que compareceram ao local, realizando 65 atendimentos individuais no total.
A intenção foi identificar casos mais representativos das violações e buscar meios para a alteração tanto da Lei nº 23.137/2018, quanto do entendimento do Governo Estadual sobre o patamar e o limite indenizatório.
Segundo o defensor Paulo César, “é primordial a coleta de depoimentos dos filhos separados. Somente poderemos dimensionar o tamanho e a gravidade das ofensas se as vítimas tiverem a oportunidade de serem ouvidas e se suas vozes e dores forem tomadas em consideração”.
De acordo com o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), em Minas Gerais, ao todo, existem cerca de 3.500 filhas e filhos separados das quatro colônias: Bambuí, Três Corações, Ubá, e Santa Isabel.
Conforme o levantamento feito para a organização do atendimento itinerante, somente em Betim são cerca de 600 filhas e filhos separados, dentre os que nasceram na Colônia Santa Isabel, os que foram colocados em preventório e os entregues ao orfanato do bairro Pindorama. Atualmente existem 150 filhos que moram na Colônia.
Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG