Defensoria Pública ajuíza ACP para garantir direitos básicos da população em situação de rua em Governador Valadares
Está sem tempo de ler agora? Que tal ouvir a notícia?
Buscando garantir direitos básicos da população em situação de rua no Município de Governador Valadares, diante da ausência de política pública municipal articulada e de falhas graves na prestação dos serviços públicos de assistência e proteção a esse grupo de pessoas, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública (5009312-77.2025.8.13.0105) de processo estrutural em face do Município.
A ACP foi ajuizada após diversas tentativas de solução consensual e extrajudicial.
Desde 2023, a Defensoria Pública tem feito diligências no Município, realizando encontros, vistorias e inspeções, com participação de entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais e integrantes da população em situação de rua, além de reuniões com órgãos do Poder Executivo Municipal.
As diligências apontaram diversas fragilidades no atendimento aos direitos da população em situação de rua: apreensão de documentos pessoais e pertences; remoções forçadas; práticas de intimidações por servidores municipais; ausência de banheiros públicos e bebedouros de acesso livre e contínuo; falhas nos serviços do CREAS POP (Centro Pop) e do Consultório da População de Rua; precariedades estruturais do abrigo noturno; entre outras.
Diante disso, a Defensoria instaurou um procedimento de tutela coletiva para apuração das denúncias e adoção de providências e, em janeiro deste ano, expediu recomendação ao Município.
Dentre as medidas recomendadas pela DPMG estão: medidas de segurança pessoal e patrimonial das pessoas em situação de rua; capacitação de agentes públicos para tratamento digno e atenção integral; acesso a itens de higiene pessoal, água potável e serviços de saúde; serviço de acolhimento institucional para adultos; e criação de Comitê Intersetorial entre órgãos do Poder Executivo Municipal para a formulação da política pública específica para a população em situação de rua.
Apesar de avanços nas tratativas, o Município não apresentou plano de ação, cronograma de etapas, metas e prazos para as ações, e não fez a indicação dos órgãos responsáveis pela implementação das medidas estipuladas, e demais parâmetros e indicadores necessários, visando atender às demandas críticas que carecem de planejamento e implementação.
Entendendo que a omissão do Município nesta seara contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 976/DF, que determinou aos Poderes Executivos Municipais a adoção de uma série de políticas públicas e a implementação de medidas visando garantir os direitos da população em situação de rua, a DPMG ajuizou ação civil pública, nesta segunda-feira (7/4).
Diante da omissão prolongada do Município, a Defensoria Pública requer a tramitação da ACP como processo estrutural, ou seja, um processo coletivo que visa reorganizar determinada estrutura burocrática, para fazer cessar uma violação generalizada de direitos fundamentais.
O objetivo é a construção, com a participação de entidades representativas da sociedade civil e dos grupos sociais impactados, de um plano de ação, com prazos, metas e outros indicadores, a ser implementado no âmbito municipal. Para tanto, a ACP requer a prolação de uma decisão estrutural, que estabeleça meios e critérios de monitoramento, avaliação e controle das modificações pretendidas.
A ACP também pede que seja deferida tutela de urgência para determinar ao Município de Governador Valadares a criação imediata de Comitê Intersetorial e a apresentação de um plano de ação detalhado, e que, em caso de insuficiência ou inadequação, o plano seja imposto compulsoriamente ao Município.
Assinam a ação o coordenador estratégico de tutela coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida; e os defensores públicos Lucas Faria Alves e Jonathas Hygino Pena de Mello.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.