Defensoria Pública de Minas ajuíza ação para indenização de criança negra acusada injustamente de roubo por funcionária de farmácia   

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação de danos morais contra uma grande empresa do setor farmacêutico, por ter praticado racismo, abuso verbal e intimidação psicológica, ao constranger publicamente uma criança preta de dez anos, acusando-a de roubo.  

A criança sofreu uma humilhação tão intensa que chegou tirar a roupa e a ficar apenas de cueca na frente de todas as pessoas presentes, para provar que não havia praticado o crime.  

O fato ocorreu em Belo Horizonte. 

O caso 

Em novembro de 2024, a pedido de sua mãe, a criança foi à farmácia próxima comprar um creme. Instruída por sua mãe, levou o celular dela, para caso de necessidade de comunicação, cartão de crédito, CPF e a embalagem do produto a ser comprado. 

Ocorre que, dentro da loja, ao retirar o celular da mãe da cintura, uma funcionária correu até a criança, afirmando em alto e bom som que ela havia furtado algo. Consta na ocorrência policial: “Eu vi você colocar alguma coisa dentro da bermuda. Você está roubando”. 

Atordoada, a criança negou imediatamente, chegando a levantar a camisa para mostrar que não havia praticado nenhum crime. 

A funcionária continuou insistindo na acusação. Desesperada, a criança abaixou a bermuda, ficando apenas de roupa íntima, para provar que não havia praticado roubo algum.  

Ao tomar conhecimento do fato, a mãe da criança foi à farmácia exigir explicações. Ao assistir a filmagem das câmeras de segurança, juntamente com os funcionários da loja, a testemunha arrolada e os policiais que lá estavam para o registro da ocorrência, constatou que seu filho não havia cometido nenhum crime. 

As consequências para a criança foram penosas. Passou a ter medo de andar na rua e a não querer mais participar de suas atividades habituais na escola e na igreja; além de ficar choroso e triste. Também a família ficou bastante abalada. 

Em seu depoimento na delegacia, a funcionária que fez a acusação não negou o fato. Sua responsabilização criminal está sendo tratada na seara penal. O processo criminal está em fase de inquérito na Delegacia Regional de Polícia Civil de Venda Nova. 

Na ação de danos morais ajuizada na esfera cível, a Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) pontua o crime de racismo cometido contra a criança e o princípio do Melhor Interesse da Criança, implícito no texto da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, o qual deve nortear todas as decisões referentes a esse público. 

“A amplitude do princípio é de tamanha importância que resguarda a convivência, a vida, a saúde e vários outros direitos da criança, que deve ser protegida em tempo integral, inclusive no mercado de consumo”, argumenta a DPMG na ação. 

Em relação à responsabilidade objetiva, a Defensoria citou artigos do Código de Defesa do Consumidor que estabelecem que o fornecedor de serviços é responsável por danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.   

Sobre a responsabilidade civil de pagar indenizações por atos ilegais, racistas e agressões, a petição esclarece ser do empregador, conforme determina o artigo 932 do Código Civil, ao vincular a ação do prestador do serviço ao empregador. 

Ponderando que no caso em questão, além do caráter reparatório, a indenização também reafirma a importância de se respeitar todas as pessoas na sociedade, principalmente as crianças, a DPMG pleiteia que a empresa seja condenada a indenizar a criança em R$ 500.000,00. 

Para o defensor público autor da ação, Vladimir de Souza Rodrigues, “é preciso enfrentar com altivez o racismo que está presente em nosso dia a dia. É inaceitável que uma criança passe por uma situação como essa em pleno século XXI”. 

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.