Defensoria Pública de Minas garante na Justiça vaga de estágio obrigatório para estudante impedida de se formar em Montes Claros
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Decisão judicial reconhece omissão da faculdade e garante direito de estudante de Tecnologia em Radiologia à conclusão do curso
A Justiça acolheu pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e determinou que a Universidade Pitágoras Unopar, unidade de Montes Claros, providencie, no prazo máximo de 30 dias, vaga de estágio curricular obrigatório para uma estudante do curso de Tecnologia em Radiologia. A decisão judicial garante que a aluna possa concluir sua formação sem custos adicionais, como mensalidades ou taxas de rematrícula.
Apesar de ter sido aprovada em todas as disciplinas teóricas, a estudante estava impedida de se formar por não conseguir cumprir a carga horária de estágio obrigatório — requisito essencial para a graduação. A situação ocorreu em razão da ausência de celebração de convênios pela Universidade particular com unidades de saúde, inviabilizando a oferta da prática profissional prevista na grade curricular.
Diante do impasse, a Defensoria Pública ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada de urgência.
Na petição inicial, a DPMG destacou a negligência estrutural da universidade, que afeta não apenas a autora da ação, mas um número expressivo de estudantes em diversas unidades da instituição de ensino superior espalhadas pelo país. Documentos anexados ao processo revelam centenas de reclamações semelhantes, todas relacionadas à dificuldade de acesso ao estágio obrigatório por ausência de convênios firmados pela universidade.
Além da tutela de urgência, a Defensoria Pública pontuou que a omissão da Universidade levou ao atraso na graduação da assistida e em sua inserção no mercado de trabalho. Em razão disso, a instituição também pleiteou indenização por danos morais, argumentando que os prejuízos sofridos pela estudante extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Foi solicitado o pagamento de valor não inferior a R$ 20 mil.
“A jovem estudante, de baixa renda, investiu tempo, esforço e recursos financeiros em sua formação, com a legítima expectativa de concluir o curso e ingressar no mercado de trabalho. No entanto, encontra-se há mais de um ano e meio impedida de colar grau, enfrentando um cenário de frustração, desamparo institucional e ausência de informações e perspectivas. Trata-se de uma grave violação aos seus direitos de personalidade, à sua dignidade e aos seus projetos de vida”, argumentou a Defensoria.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso reconheceu que a responsabilidade pela situação decorre de “omissão perpetrada exclusivamente pela requerida”, o que representa risco concreto à conclusão do curso. A magistrada determinou que a universidade providencie a vaga de estágio obrigatório no prazo de 30 dias e restabeleça a matrícula da estudante sem custos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
A ação foi ajuizada pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, e pelo coordenador da unidade de Montes Claros, defensor público Cláudio Fabiano Pimenta.
A Defensoria Pública de Minas Gerais reforça que estudantes em situação semelhante podem buscar atendimento jurídico gratuito em qualquer unidade da instituição para análise do caso e, se necessário, adoção de medidas judiciais cabíveis.
Alessandra Amaral / Assessoria de Comunicação e Cerimonial – ASCOM
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