Defensoria Pública de Minas Gerais atua como amicus curiae em ADI para defender estabilidade do Plano Diretor de BH 

Por Assessoria de Comunicação em 14 de março de 2024

A Defensoria Pública de Minas (DPMG), por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), participa como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pleitear pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade, feito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte, do artigo 86, da Lei 11181/2019, responsável por aprovar o Plano Diretor do Município.  

A ADI estava prevista para ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta última quarta-feira (13/3), mas foi retirada da pauta. 

Entenda a ADI 

O artigo 86 da Lei 11181/2019 fixa o prazo de oito anos, a partir da sua entrada em vigor, para que o Plano Diretor possa ser alterado.  

A ADI apresentada pela Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte pretende suspender os efeitos do dispositivo sob o argumento, em apertada síntese, de que ele viola as prerrogativas da Câmara Legislativa. 

A DPMG defende a legalidade e constitucionalidade do artigo, essencial para a estabilidade, aplicação e eficiência do Plano Diretor e se habilitou para participação como amicus curiae (expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto). 

Várias entidades também se habilitaram como amicus curiae, com o mesmo objetivo, como o Grupo de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Direito da UFMG Re_Habitare, em parceria com a Divisão de Assistência Judiciária da UFMG; o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG); o Laboratório de Estudos Urbanos e Metropolitanos da Escola de Arquitetura da UFMG; e a Associação Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular. 

Conforme explica a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, que está à frente da participação da DPMG como amicus curiae, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e contém as diretrizes e prioridades a serem observadas pelo plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. O Plano Diretor deve ser estável para que dure o mandato de um governo e para que as metas ali estabelecidas e pactuadas com a sociedade civil possam ser alcançadas. 

“O artigo 86 garante a estabilidade necessária ao Plano Diretor e aos demais artigos ali tratados. É um pacto formulado entre o Poder Público e a sociedade civil, tendo em vista que essa lei é fruto de amplo debate democrático realizado por meio da Conferência Municipal de Política Urbana”, observa a defensora pública.   

Ainda não há data prevista para o julgamento da ADI. A Defensoria Pública de Minas Gerais continuará acompanhando o processo. 

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