Defensoria Pública de Minas Gerais atua em defesa de Comunidades Quilombolas do Norte do Estado

Por Assessoria de Comunicação em 25 de março de 2022

A Constituição da República garante aos remanescentes de quilombos o respeito ao seu patrimônio imaterial e à propriedade das terras ocupadas. O reconhecimento de seus territórios é essencial para a preservação de sua cultura e de sua história. Neste cenário, a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública é fundamental para que as comunidades quilombolas tenham seus direitos garantidos.

Uma das atuações da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) nesta seara acontece em Januária, no norte do Estado, onde a Instituição acompanha algumas comunidades quilombolas, defendendo-as em conflitos por terra com um fazendeiro.

Confira abaixo o andamento dos casos.

Comunidade Tradicional Pesqueira e Vazanteira de Croatá

Com o aumento do volume do Rio São Francisco, no início deste ano, famílias quilombolas tiveram que se deslocar para as partes mais altas, principalmente as comunidades de Croatá, Sangradouro e Gameleira, que tiveram suas residências invadidas pelas águas. Com isso, a disputa judicial que envolve os três territórios ficou ainda mais conflituosa.

Casas dos quilombolas impactadas pelas cheias do rio

As comunidades possuem relatório antropológico e procedimento administrativo para a titulação de suas terras no Incra, órgão responsável pela titulação definitiva dos imóveis cuja posse foi identificada como patrimônio cultural. Entretanto, há morosidade na conclusão do procedimento.  

No dia 5 de fevereiro, após a invasão da água nas residências do quilombo, os integrantes da Comunidade Tradicional Quilombola Pesqueira e Vazanteira de Croatá se dirigiram até o outro lado do quilombo, depois do Rio Ipueira, que é de domínio da comunidade.

No entanto, funcionários de uma fazenda próxima chamaram a polícia que, sem decisão judicial, expulsou os integrantes da comunidade do local.

Além disso, foi lavrado pela Polícia Militar de Januária TCO de crime de esbulho possessório, indicando os integrantes da Comunidade Tradicional Pesqueira e Vazanteira de Croatá como autores do crime, sendo intimados para a audiência preliminar.

Durante a ação, há relatos de que os integrantes da Comunidade foram constrangidos pelos policiais militares, que ameaçaram chamar o Conselho Tutelar, pois havia crianças no local. Os policiais também afirmaram que os quilombolas estariam cometendo um crime, já que o fazendeiro tinha a propriedade do local e eles teriam que obedecê-lo.

Procurada por representantes da Comunidade Croatá, a Defensoria Pública em Januária colheu os relatos dos integrantes, bem como áudios que comprovavam os constrangimentos realizados pelos policiais militares.

A Defensoria expediu, então, ofício para a Polícia Civil de Januária, solicitando investigação dos fatos relatados, e para o Ministério Público local, responsável por realizar o controle externo da Polícia Militar.

Comunidade Quilombola Sangradouro Grande

No dia 20 de fevereiro, foi a vez da Comunidade Quilombola Sangradouro Grande ser obrigada a migrar para as partes altas devido ao aumento do volume do rio. Apesar de a Polícia Militar não ter retirado os integrantes do local, também foi registrado TCO de esbulho possessório, colocando-os como autores do crime.

A pedido da DPMG, a intimação para depoimento, que seria durante o Carnaval, dificultando o acompanhamento pelos órgãos locais, foi adiada para 3 de março, quando os integrantes foram ouvidos e intimados para a audiência preliminar.

A Defensoria Pública peticionou, explicando os fatos ocorridos, a necessidade de deslocamento das comunidades e de proteção do povo quilombola. Requereu, ainda, o cancelamento da audiência, uma vez que entende inexistir crime de esbulho possessório.

Alguns dos quilombolas da Comunidade Sangradouro Grande

Luciana Bravo Guerrero, que atua na área Criminal em Januária, e é uma das defensoras públicas à frente dos casos, considera que em ambas as situações, “em que os integrantes da comunidade são colocados como autores de crime de esbulho possessório, o Direito Penal está sendo utilizado como uma forma de atacar a luta dos povos quilombolas e os seus direitos”.

Ela observa que a incriminação se reveste de opressão e intimidação, uma vez que o fazendeiro já ajuizou ações de reintegração de posse em que não houve deferimento da liminar.

“No caso, não há crime de esbulho de possessório porque não há o elemento subjetivo, ou seja, a finalidade de esbulhar. Os integrantes da comunidade exercem o domínio ancestral do território e foram até o local devido ao aumento do volume do rio – movimento natural realizado pela comunidade na época de cheia, para resguardar a própria sobrevivência. E, ainda, a área está em procedimento administrativo de reconhecimento pelo Incra”, afirma a defensora pública.

Luciana Guerrero acrescenta que “a Polícia Militar, em uma ação ilegal por ter sido realizada sem mandado judicial, determinou quem teria a posse daquelas terras ao retirar a Comunidade de Croatá do local. Não cabe aos órgãos de segurança pública apoiar ações privadas e sim realizar a proteção das comunidades quilombolas”.

Em relação à Comunidade de Sangradouro Grande, o fazendeiro ajuizou uma nova ação de reintegração de posse, sem mencionar as outras três ações ajuizadas pelo mesmo autor contra as comunidades e sem relatar que no polo passivo tratava-se de uma comunidade quilombola. 

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Januária deferiu a reintegração de posse na sexta-feira de Carnaval, dia 25 de fevereiro. O oficial de Justiça, juntamente com o advogado, tentou cumprir a ordem a de retirada das famílias durante a noite.

Em 1988, a Constituição da República determinou, por intermédio de seu artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que ‘aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos’

A Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) agravou da decisão, que não foi analisada no mérito pelo Tribunal de Justiça.

A advogada popular da Comissão Pastoral dos Pescadores, Erina Gomes, ajuizou uma Reclamação Constitucional com efeito suspensivo em relação à decisão de primeira instância, considerando-se o descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam de despejos envolvendo períodos de pandemia e comunidades quilombolas.

Neste mês de março foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão proferida até a decisão final da reclamação, pelo STF.

Áreas da LMEO

A defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, em atuação na DPDH, acompanha a situação há bastante tempo e explica que na região existem várias comunidades quilombolas e tradicionais que vivem nas áreas da Linha Média de Enchente Ordinária (LMEO) do Rio São Francisco que, por lei, pertencem à União.

Os fazendeiros, no entanto, por possuírem título de propriedade que incluem estas áreas da LMEO, passaram a pressionar as comunidades a saírem do seu território tradicional com o objetivo de obterem no lugar das comunidades o direito de uso sobre a faixa da União.

Segundo ela, a insegurança territorial piorou expressivamente após a abertura de procedimento administrativo na Superintendência do Patrimônio da União, e a concessão pela União de um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) a favor da Comunidade Quilombola de Caraíbas, localizada também na região de Januária. O procedimento administrativo ainda não foi concluído, embora tenha sido iniciado há quase dez anos.

A partir daí os litígios possessórios se acirraram.

Existe uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal para obrigar a União a concluir o procedimento de delimitação das áreas da LMEO, mas esta segue ainda sem apreciação do mérito.

Segundo Ana Cláudia Storch, mesmo com essas demandas em curso, incluindo possessórias sobre o mesmo imóvel sem concessão de liminar, tendo em vista o interesse da União, tem sido comum a concessão de liminares em novas demandas, pois raramente, ainda que alegada em juízo a má-fé processual, há condenação nestes casos em litigância de má-fé.

“Infelizmente, há ainda um desconhecimento pelo Judiciário dos direitos de povos e comunidades tradicionais e, não raro, a justiça estadual privilegia os interesses patrimoniais dos fazendeiros, com base em títulos de propriedade amplos que não contêm em seus registros a parcela do imóvel que pertence à União”, explica a defensora pública.

No entanto, existem relatórios e estudos já produzidos no Incra e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que demonstram que as comunidades quilombolas e tradicionais estão há tempos imemoriais na posse destas áreas.

A participação da Defensoria Pública nas lides que se avolumam e vulnerabilizam estes povos tradicionais é essencial para levar aos autos a verdade dos fatos e proteger os direitos destes grupos vulnerabilizados.

Reuniões

A Defensoria Pública de Minas, com frequência, participa de reuniões e audiências sobre a questão.

No dia 9 de fevereiro esteve presente na Reunião Plenária da Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e Outros Conflitos Socioambientais do Estado de Minas Gerais.

Em 24 de fevereiro, participou de reunião para a discussão dos próximos passos em relação ao conflito que envolve a Comunidade de Croatá, com a presença do defensor público da União, representantes da comunidade, assessores parlamentares e do Programa de Proteção dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais.

E, em 3 de março de 2022, a Defensoria Pública participou da audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em que foram discutidas as questões dos conflitos ocorridos com diversos órgãos públicos.

Defensora pública Ana Cláudia Storch
Defensora Luciana Guerrero

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG

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